Hélcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) boa tarde.
Tenho uma cliente que teve um parcelamento que foi rompido.
ela compareceu na PGFN de Santos e lá informaram que ela teria que pagar 10 % do valor consolidado no DARF e protocolar junto com uns formulários.
oque esqueceram de orientar a contribuinte, é que não passaram o código de recolhimento que ela deve fazer o pagamentos dos 10% do valor.
Alguém aí tem conhecimento ou ja fez um recolhimento deste tipo?
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