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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional-sublimite

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 16:47

Boa, tarde empresa do simples nacional que ultrapassou o sublimite em um determinado ano, no caso recolherá icms em separado. No ano seguinte deverá continuar a recolher separado ou poderá pagar dentro do simples até ultrapassar o sublimite? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Weslley Feitosa de Moura

Weslley Feitosa de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:21

Bom dia Guto!

Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, não terá que pagar nenhum tributo a parte. A única coisa que acontecerá, haverá uma majoração da alíquota pertinente a atividade que será sobreposta sobre ao valor ultrapassado, ou seja, será calculada uma alíquota maior que a que vinha sendo paga.

Caso você tenha alguma dúvida a mais, segue abaixo o link do Simples Nacional sobre perguntas e respostas.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Espero ter ajudado!

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:39

Bom dia, Weslley estou me referindo ao sublimite dos estados e não ao limite geral do simples.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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