Boa tarde Fábio,
Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" Simples Nacional:
7.9. Qual o conceito de folha de salários para fins do Simples Nacional?
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (r).
Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Notas:
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).
O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.