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Anexo V - Simples Nacional

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:37

Boa tarde nobres colegas

Gostaria de saber se estou correto em meu raciocinio:

Para achar o valor da folha de pagamento que influenciara no calculo do simples nacional no anexo V, basta eu fazer as seguintes somas:

Horas Normais: 1.500,00
Pro-labore: 622,00
FGTS: 169,76
TOTAL: 2.291,76

Esse é o calculo que devo fazer? Ou tem mais coisas que entra nele?

Muito Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:56

Boa tarde Fábio,

Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" Simples Nacional:


7.9. Qual o conceito de folha de salários para fins do Simples Nacional?

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (r).

Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Notas:

Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).

O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.


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