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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança tributação empresa sem movimento

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 07:39


Bom dia

Uma empresa que foi aberta em 01/2012 no ramo de representação comercial e portanto obrigatória no lucro presumido ou real mas que não teve nenhum movimento até agora e resolveu alterar o ramo de atividade para um ramo que é permitido no simples nacional. Pode ser feito essa mudança ?? é legal ?? só a alteração de contrato e alteração no cnpj já tem direito de fazer a opção pelo simples nacional a partir do momento que começar as atividades no ramo aceito pelo simples ???

aguardo - obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:05

Bom dia João,

Para todos os efeitos - a despeito de ter atividade impeditiva ao Simples Nacional - esta empresa estava inativa, portanto sem sistema tributário definido.

A partir do instante em que pomove alteração contratual deixa de ser inativa e está obrigada as obrigações acessórias de empresas não tributadas pelo Simples Nacional, pois ainda não promoveu a adesão.

No período de 01 de Novembro a 31 de Dezembro do corrente ano poderá agendar a adesão ao Simples Nacional que (se deferida) passa a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2013.

...

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:26


Saulo

Então para esse ano, após a alteração, se ela tiver movimento ela estará sujeita ao regime de lucro presumido ou real, podendo aderir ao simples nacional somente com efeitos em 2013 ???

melhor seria abrir outra empresa então e já iniciar no simples nacional e encerrar essa sem movimento ???

grato - João C.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:12

Bom dia João,

Exatamente!

Em reunião com os sócios responsáveis pela empresa vocês devem decidir que alternativa é realmente a mais interessante:

dar baixa nesta empresa a despeito de possuir um CNPJ "antigo" e sem restrições e constituir outra empresa, ou

promover a alteração pretendida e "aproveitar" o histórico de existência da atual.

...

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