Joao C.
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
Bom dia
Uma empresa que foi aberta em 01/2012 no ramo de representação comercial e portanto obrigatória no lucro presumido ou real mas que não teve nenhum movimento até agora e resolveu alterar o ramo de atividade para um ramo que é permitido no simples nacional. Pode ser feito essa mudança ?? é legal ?? só a alteração de contrato e alteração no cnpj já tem direito de fazer a opção pelo simples nacional a partir do momento que começar as atividades no ramo aceito pelo simples ???
aguardo - obrigado