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TRIBUTOS FEDERAIS

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Existe aliquota zero para simples nacional?

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:03

Bom dia,

Estou com duvida a respeito de PIS e COFINS no Simples Nacional.

Sabemos que devido a empresa ser Simples Nacional ela perde alguns beneficios, a minha duvida é em relação ao Pis e Cofins, eu posso reduzir a Zero a aliquota de pis e cofins, mesmo a empresa sendo Simples Nacional??


Obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:26

Graziela,

As empresas optantes pelo simples nacional, não se beneficiam da redução a alíquota zero do pis e cofins, dos produtos/mercadorias pertinentes a esta, somente das quais são tributação monofásica (concentrada em uma única etapa), veja o Art. 25 da Resolução CGSN 94/2011, a qual dispõe sobre a segregação de receitas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:51

Boa Tarde

Uma Empresa enquadrada no Simples, vende Produtos com Alíquota ZERO por exemplo: adubos ou fertilizantes,sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, devo apurar o Imposto sobre essas mercadorias??

Grato

Jorge Adorno

Jorge Luiz Adorno da Silva
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:57

Jorge,

Se entendi sua pergunta, você quer saber se na venda desses produtos, pode-se descontar os percentuais do pis e cofins, no cálculo do Simples Nacional?

Se for esta pergunta, não pode, pois somente podem ser deduzidos os percentuais do pis e cofins, no cálculo do DAS, de mercadorias com tributação monofásica (concentrada em uma única etapa).

Essas mercadorias mencionadas em sua postagem, elas são alíquota zero do pis e cofins, para apuração no regime cumulativo e não cumulativo, e na tributação do simples não há esse benefício.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:53

Boa Tarde

Adalberto

Tenho uma empresa "Farmácia" que vende medicamentos com Receitas Tributadas à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica, tou deixando como isenção de PIS e COFINS, estou correto???

Grato

Jorge Adorno

Jorge Luiz Adorno da Silva
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:06

José Adorno,

Produtos elencados nas alíneas a e b, do Inciso I, do Art. 1º, da Lei 10147/2000, vendidos por comerciantes atacadistas e varejistas, terão a seguinte tributação do pis e cofins:

Para comerciantes atacadistas e varejistas:

Lucro Presumido e Real - alíquota zero (tributação monofásica)

Simples Nacional - no cálculo do DAS descontar os percentuais de pis e cofins referente a faixa de faturamento dos últimos doze meses, por se tratar de tributação monofásica.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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