x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 644

Andressa Datovo

Andressa Datovo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:34

Bom Dia,Cometeram um erro de lançar no simples nacional, o valor ref ao faturamento no mes errado onde era para ser lançado sem movimento.
Como faço? se lançar agora sem movimento o que acontece com o valor pago? posso descontar no mês que seria correto o lançamento do faturamento?

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:38

Não, Andressa, não existe compensação no Simples Nacional. Você deverá retificar a apuração normalmente, encerrando sem movimento. Para reaver o valor pago, deverá entrar com um pedido de restituição na Receita Federal comprovando o pagamento indevido.

Abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:47

Paula,

Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.

O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?". Para confirmar, clique em "Ok".

Após retificar os dados necessários, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Referente ao valor já pago indevidamente.
O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.