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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:30

Regina,

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Exemplo: A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:40

Boa tarde

Diante da impossibilidade de editar a mensagem de acima (problema com o Fórum) transcrevo-a corretamente abaixo:

Correto!

O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não regulamentou a matéria no que diz respeito a compensação, entretanto a restituição pode ser solicitada a cada ente federativo envolvido no sistema.


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