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Dúvida na Emissão de Boletos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:54

Bom dia Priscila,

Se o total a ser pago/recebido do mesmo cliente no mesmo mês for superior a R$ 5.000,00 você deve emitir o boleto com o valor liquido (já deduzido o IR e a CSFR) caso contrário deduza apenas o Imposto de Renda.

Nota
A retenção dos impostos e contribuições na fonte não pode ser tratada como "abatimento" no Boleto.

...

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:19

Boa tarde, Saulo

Sempre emiti os boletos com o valor líquido, mas com a questão dos aproveitamentos dos impostos retidos, minha contadora pediu que eu passasse a emitir os boletos no valor bruto. Fui pesquisar e minha dúvida surgiu depois da leitura da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 - DOU de 12.1.2012:

Art. 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.


Pelo que eu entendi deste artigo o boleto bancário deve ser emitido com o valor bruto e fazendo desta forma a única maneira de destacar o abatimento do imposto a ser retido seria por "desconto" ou "abatimento".

Estou muito preocupada em fazer o que a lei realmente manda. Você sabe se existe alguma instrução que seja específica nesta questão para que eu possa argumentar com ela?

Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:53

Boa tarde Priscilla,

Nestes termos, face a instrução que (confesso) desconhecia, a única alternativa que lhe resta é emitir boletos pelo valor total e autorizar o abatimento do valor referente aos impostos, que a rigor dá no mesmo, pois o valor recebido será o mesmo (líquido).

...

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