Priscila
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)...
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Priscila
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Priscila,
Se o total a ser pago/recebido do mesmo cliente no mesmo mês for superior a R$ 5.000,00 você deve emitir o boleto com o valor liquido (já deduzido o IR e a CSFR) caso contrário deduza apenas o Imposto de Renda.
Nota
A retenção dos impostos e contribuições na fonte não pode ser tratada como "abatimento" no Boleto.
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Priscila
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde, Saulo
Sempre emiti os boletos com o valor líquido, mas com a questão dos aproveitamentos dos impostos retidos, minha contadora pediu que eu passasse a emitir os boletos no valor bruto. Fui pesquisar e minha dúvida surgiu depois da leitura da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 - DOU de 12.1.2012:
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Priscilla,
Nestes termos, face a instrução que (confesso) desconhecia, a única alternativa que lhe resta é emitir boletos pelo valor total e autorizar o abatimento do valor referente aos impostos, que a rigor dá no mesmo, pois o valor recebido será o mesmo (líquido).
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