Boa Tarde Saulo,
Mas neste Caso acho que não foi pago indevidamente.
A questão é que a empresa teve uma receita proveniente de uma idenização 1/12 Avos referente a comissões auferidas, conforme letra J do Art.27, Lei Nro. 4.886/95.
Em cima desse valor foi retido os 15% de IR, conforme Art. 681 do RIR.
Sendo mais específico, a retenção foi de RS 10.275,84
Calculando o IRPJ e a CSLL trimestrais(presumido), obtive os seguintes valores:
• R$ 3.651,71 de IRPJ
• R$ 3.186,94 de CSLL
Concluindo: o valor retido é maior que IRPJ/CSLL devidos no trimestre.
Como já dito em post anterior, de acordo com o art. 681, § 4º do RIR, esse IRRF é uma antecipação do devido.
Ou seja, esses R$ 3.651,71 de IRPJ ref. ao 2º trimestre/2012 não vou precisar pagar, certo?
E enquanto á CSLL, vou precisar pagá-la ou posso usar este saldo do IRRF?
A sua explicação ainda se aplica neste caso, na quel vou precisar fazer uma declaração via Per/Dcomp?
Grato.