Boa tarde Edison,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum.
Na
DCTF ref. maio/2012, devo lançar o valor da Receita/base cálculo
no valor correto e preencher o valor do
DARF (na DCTF) no valor recolhido a maior?
Na DCTF deve ser informado o débito e não a
base de cálculo. Visto que os valores de PIS/COFINS foram pagos a maior, na DCTF de maio/2012 deve informar os débitos corretos de PIS/COFINS, vincular os pagamento com DARF, digitando os DARF´s tal como foram pagas na rede bancária e na coluna "Valor Pago do Débito", informar o valor correto do débito, fazendo desta maneira, a Receita Federal do Brasil saberá que os débitos foram pagos a maior e restará um saldo a ser compensado e ou objeto de pedido de restituição, via PER/Dcomp.
Exemplo:
PIS maio/2012 = R$ 50,00 ==> Valor correto.
PIS maio/2012 = R$ 55,00 ==> Valor Pago.
DCTF maio/2012:
Informar do débito correto de R$ 50,00;
Em pagamentos com DARF, digitar os dados do DARF no valor de R$ 55,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 50,00.