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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edison Gomes

Edison Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:45

Boa tarde a todos.

Antes de tudo quero parabenizar todos do site pelas respostas geralmente claras.
Bem... minha dúvida é a seguinte:
Em 25/06/2012 recolhemos o PIS e Cofins a maior.
A base de cálculo estava errada, a maior.
Vou fazer o Per/Dcomp para compensação em julho/2012.
Na DCTF ref. maio/2012, devo lançar o valor da Receita/base cálculo
no valor correto e preencher o valor do DARF (na DCTF) no valor recolhido a maior?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:26

Boa tarde Edison,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum.


Na DCTF ref. maio/2012, devo lançar o valor da Receita/base cálculo
no valor correto e preencher o valor do DARF (na DCTF) no valor recolhido a maior?


Na DCTF deve ser informado o débito e não a base de cálculo.

Visto que os valores de PIS/COFINS foram pagos a maior, na DCTF de maio/2012 deve informar os débitos corretos de PIS/COFINS, vincular os pagamento com DARF, digitando os DARF´s tal como foram pagas na rede bancária e na coluna "Valor Pago do Débito", informar o valor correto do débito, fazendo desta maneira, a Receita Federal do Brasil saberá que os débitos foram pagos a maior e restará um saldo a ser compensado e ou objeto de pedido de restituição, via PER/Dcomp.



Exemplo:

PIS maio/2012 = R$ 50,00 ==> Valor correto.

PIS maio/2012 = R$ 55,00 ==> Valor Pago.


DCTF maio/2012:

Informar do débito correto de R$ 50,00;

Em pagamentos com DARF, digitar os dados do DARF no valor de R$ 55,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 50,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edison Gomes

Edison Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:44

Obrigado pelas boas vindas Mario!
Obrigado tbém pela resposta e pelo exemplo claro.

Foi mal ter perguntado sobre o valor "base de cálculo" qdo deveria ser "Valor do imposto".

Agora ficou claro com sua resposta.

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:00

Amigos,

Estou preenchendo a minha DCTF e há dois DARFs para o PIS e a COFINS, sendo que um desses darfs são DARFs complementares.
A minha dúvida é: ao informar o valor do débito devo somar a multa e juros ou devo apenas informar o valor do darf sem as mesmas; e na hora de informar o pgto do DARF devo informar a multa e juros.

Obrigado.

Michel Santos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:10

Bom dia Michel,


Deve informar o débito pelo total (valor original).

Em pagamento com DARF, vincular os dois DARF´s pagos e no que foi pago com multa/juros, alem de digitar o valor original, digitar também o valor da multa e juros.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:27

Mário Gilberto Barros de Melo,

Então, ficaria assim, ao informar o valor do débito eu levaria em consideração a multa e o juros também, e na hora de informar o pagto deveria lançar o darf normalmente com multa e juros. Só que na hora de eu informar o pagto com darf eu deveria alterar o campo Valor pago do Débito, pois se eu não fizer isso no resumo diz que tem saldo a pagar.

Obrigado pela ajuda mais uma vez,

Abraços.

Michel Santos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:51

Michel,


Não é bem assim.


Exemplo:


Valor total do PIS = R$ 200,00

DARF pago = R$ 100,00

2º DARF pago = R$ 100,00 com de R$ 20,00 de multa e juros de R$ 5,00 = Total do DARF R$ 125,00



Informação na DCTF:


Débito de PIS = R$ 200,00

Pagamentos com DARF:

Digitar o DARF de R$ 100,00 normalmente;

Digitação ou outro DARF de R$ 125,00:

Valor Principal = R$ 100,00
Multa = R$ 20,00
Juros = R$ 5,00


"Em valor pago do débito, será R$ 100,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Cunha da Silva

Rodrigo Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:27

Boa tarde Pessoal,

Estou com um problema aqui na entrega da DCTF, segue mensagem:

ERRO!
O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO.
Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.


Essa mensagem pode ser reportada no caso dos seguintes itens.

- Se cabo de rede está conectado;

- Se a configuração do Proxy/Firewall da rede está de acordo com a especificação descrita na pergunta 28 do item Perguntas e Respostas;

- Se está conseguindo acessar a Internet;

- Se o provedor está com problema na rede ou na configuração dos proxy /firewall;


Já tentei utilizar outra conexão e me volta a mesma mensagem.

Aguem esta com o mesmo problema?

Estou com mais de 50 Dec. para enviar até segunda que é o seu vencimento.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:21

Bom dia Woxlainy,


A versão atual da DCTF é :


DCTF Mensal - versão 2.4A


Pode baixar neste link : clique aqui

Deve ser utilizada tanto para entrega dos meses em que tenha débitos a declarar ou a de dezembro para informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RENATO COSTA DE CASTRO

Renato Costa de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:50

Olá senhores,
Falando em DCTF vamos lá:
Tenho uma empresa (Lucro Presumido) que presta serviço para um órgão público federal, no pagamento da fatura ocorre as retenções PIS, Cofins. .., o órgão não entrega DARF comprovando o pagamento das retenções, informei nas DCTFs os referidos valores porém não informei os DARFs, agora a RFB está cobrando da empresa prestadora do serviço todo esse valor. Como informo que esses valores foram retidos e são de responsabilidade do órgão público?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:56

Bom dia Renato,


Na DCTF, deve informar os débitos efetivamente devidos, ou seja, o valor apurado sobre as receitas de sua empresa, deduzidos dos valores retidos na fonte.


No DACON é que ira informar a retenções, na linha própria


Exemplo:


PIS apurado em determinado mês no valor de R$ 100,00, sendo que no mesmo mês, houve retenção de R$ 30,00, restando a pagar R$ 70,00.


Assim sendo, na DCTF deve informar o valor de R$ 70,00 e vincular o pagamento com DARF neste valor.

Já no DACON, ira demonstrar a Receita e base de cálculo, o aplicativao efetua o cálculo da contribuição e na linha própria, informar a retenção do órgão público de maneira que o saldo a pagar, fique os R$ 70,00 informados na DCTF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Cunha da Silva

Rodrigo Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:59

Olá Renato

Olá senhores,
Falando em DCTF vamos lá:
Tenho uma empresa (Lucro Presumido) que presta serviço para um órgão público federal, no pagamento da fatura ocorre as retenções PIS, Cofins. .., o órgão não entrega DARF comprovando o pagamento das retenções, informei nas DCTFs os referidos valores porém não informei os DARFs, agora a RFB está cobrando da empresa prestadora do serviço todo esse valor. Como informo que esses valores foram retidos e são de responsabilidade do órgão público?


O prestador informa as retenções na DACON.

E o tomador vai lançar os DARF's na DCTF

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:04

Caro Renato,

Creio que voce informou os valores errados na DCTF. Pois o que deve ser informado são os tributos devidos. Poranto, se houve retenções de PIS e COFINS, voce deveria ter informado os valores devidos e não os apurados.
Exemplo: foi apurado Pis de 65,00 e Cofins de 300,00 e em uma nota fiscal foi Retido Pis de 39,00 e Cofins de 180,00.
Ficaria assim:
Pis apurado = 65,00
Pis retido = 39,00
Pis a pagar = 26,00 a declarar na DCTF
Cofins apurado = 300,00
Cofins retido = 180,00
Cofins a pagar = 120,00 a declarar na DCTF
Obviamente que, se todo o pis e Cofins apurado foi retido não há o que declarar na DCTF.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:08

Boa tarde Renato,


Deve elaborar a(s) DCTF´S retificadoras de sua empresa, informando os débitos corretamente e vinculando os efetivos pagamentos com DARF.


Quanto ao DACON, mesmo procedimento, ou seja, devera retificá-los, com vistas a demonstrar os valores de PIS/COFINS, fechando com as informações prestadas nas DCTF´s.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:34

Boa tarde Woxlainy,


Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensada da apresentação da DCTF, esta informação (ausência de débitos a declarar), sera indicada na DCTF de dezembro de cada ano.



Ver a seguir, parágrafo 1º do Artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010


§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:48

Woxlainy,



Independente da entidade ser Isenta e ou Imune ou não, nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensada da apresentação da DCTF e neste caso, na DCTF de dezembro, ira assinalar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro, se for o caso.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RENATO COSTA DE CASTRO

Renato Costa de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:03

Boa tarde Mário, as orientações foram valiosas mas o problema é que o órgão público se recusa em entregar os DARFs das retenções, eles alegam que só precisam entregar o relatório de retenções previsto na IN 1234/2012.

Grato pelas orientações de todos.

Muito bom o forum.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:09

Renato,


O Órgão público esta correto, o mesmo não precisa enviar para sua empresa os DARF´s pagos destas retenções.




Ver a seguir, Artigos 9º e 37º da IN RFB nº 1.234/2012


CAPÍTULO VI
DO TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS

Art. 9 º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte que sofreu a retenção, do valor do imposto e das contribuições de mesma espécie devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

Parágrafo único. O valor a ser deduzido, correspondente ao IR e a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, da alíquota respectiva, constante das colunas 02, 03, 04 ou 05 do Anexo I a esta Instrução Normativa.




CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, conforme modelo constante do Anexo V a esta Instrução Normativa, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.

§ 1 º Como forma alternativa de comprovação da retenção, poderá o órgão ou a entidade fornecer, ao beneficiário do pagamento, cópia do Darf, desde que este contenha a base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços.

§ 2 º Anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão apresentar à RFB Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:30

Renato,


Conforme já mencionado acima, sua empresa não precisa dos DARF´s para poder efetuar a compensação dos valores retidos, o documento hábil para tal compensação, e o Anexo V de que trata o Artigo 37, citado acima.

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