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Novos valores para ME/EPP.

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:13

Novos valores para ME/EPP.

A Resolução CGSN nº 100 de 2012 parece ter fixado valores fixos para ME/EPP que tenham aferido no ano anterior até R$120.000,00. Alguém tem mais detalhes de como isso funcionará na prática?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:58

Boa noite Pontini,


Esclarecimento da Receita Federal, sobre Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012, DOU de 3.7.2012:



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


[Resolução CGSN 100/2012]

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