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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Lucro Presumido

daise lucide do amaral

Daise Lucide do Amaral

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:02

Tenho uma empresa que presta serviços hospitalares, os impostos a qual são apurados trimestralmente, devido os vencimentos serem trimestrais estes mesmos podem ser pagos mensalmente? Existe alguma restrição quanto a Receita Federal para esses pagamentos? Quanto a minha empresa tributada pelo lucro presumido pode ser considerada Real por causa desses pagamentos?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:08

Boa tarde Daise,


Nada impede que sua empresa possa antecipar mensalmente os pagamentos de IRPJ e CSLL na modalidade do Lucro Presumido.


Porém, caso faça esta opção, deve respeitar os períodos de apuração/vencimento ao preencher os DARF´s para pagamento.


Exemplo:

Todas as antecipações referente ao 3º trimestre/2012 os DARF´s devem ser preenchidos com período de apuração 30/09/2012, vencimento em 31/10/2012, mesmo que sejam pagos em julho, agosto e setembro/2012.

Apondo o código de receita do Lucro Presumido, não há a mínima chance de confundir com pagamento pelo regime do Lucro Real.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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