FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Daise Lucide do Amaral
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:02
Tenho uma empresa que presta serviços hospitalares, os impostos a qual são apurados trimestralmente, devido os vencimentos serem trimestrais estes mesmos podem ser pagos mensalmente? Existe alguma restrição quanto a Receita Federal para esses pagamentos? Quanto a minha empresa tributada pelo lucro presumido pode ser considerada Real por causa desses pagamentos?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:08
Boa tarde Daise,
Nada impede que sua empresa possa antecipar mensalmente os pagamentos de IRPJ e CSLL na modalidade do Lucro Presumido.
Porém, caso faça esta opção, deve respeitar os períodos de apuração/vencimento ao preencher os DARF´s para pagamento.
Exemplo:
Todas as antecipações referente ao 3º trimestre/2012 os DARF´s devem ser preenchidos com período de apuração 30/09/2012, vencimento em 31/10/2012, mesmo que sejam pagos em julho, agosto e setembro/2012.
Apondo o código de receita do Lucro Presumido, não há a mínima chance de confundir com pagamento pelo regime do Lucro Real.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"