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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução Despesas Atividade Rural-Regime de Caixa

Claudemir Nunes

Claudemir Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:59

Boa tarde, como voces interpretam o artigo 17, § 3º, IN 83/2011, No caso de consórcio ainda não contemplado, o valor das parcelas pagas somente pode ser dedutível na apuração do resultado da atividade rural quando do recebimento do bem. Esse item é somente para consórcio, ou estende-se para antecipaçao de pagamentos a compras de gado ou outros bens da atividade rural?. Ou seja, no caso de pagamento antecipado na compra de defensivos, assumo o custo no momento da chegada do produto e nao no momento do pagamento.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 09:01

Claudemir, bom dia.

A apuração das receitas e despesas para atividade rural das pessoas físicas dá-se pelo regime de caixa.

O simples adiantamento para aquisição futura de insumos agrícolas não poderá ser considerada como despesa no momento do pagamento dessa antecipação. A despesa só será considerada quando do recebimento do produto.

Dessa forma, o adiantamento deverá ser considerado como ativo circulante - crédito junto a fornecedores.

Da mesma forma, nas vendas, a tributação dar-se-á somente no momento do recebimento da NF e não no ato da sua emissão.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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