Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Queridos colegas estou com uma dúvida sobre a opção pelo simples nacional, estou abrindo uma empresa cuja a atividade será de 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO (fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.- os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais), esta atividade esta permitida ao simples, mas estes serviços serão feitos fora do estabelecimento da empresa, em forma de terceirização do serviço, eles pretendem enviar empregados para fazer estes serviços tercerizados até para fora do estado, ou seja, pelo que sei a empresa terá que pagar eles conforme as leis do sindicato do estado onde prestarem serviços e na lei do simples fala que esta impedida de optar pelo simples a empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra? Neste caso meu cliente estaria impedido de optar pelo simples isto configura cessão e locação de mão de obra na opnião de vocês já que os funcionário obecederão as normas da empresa de serviços e não dos clientes desta empresa? Desde já agradeço a colaboração de todos os colegas.