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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao na fonte -11% inss

AMANDA SANTANA

Amanda Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:22

Boa tarde!

No caso de empresa que prestou serviço a um órgão público de emissão de laudo técnico de engenharia, deve a adm. pública, por ocasião do pagamento, reter 11% na fonte relativo ao INSS? Trata-se de serviço prestado por empresa cadastrada no código 213-5- Empresário (individual), cuja atividade principal é 71.12-0-00 - Serviços de engenharia e atividades secundárias :41.20-4-00 - Construção de edifícios e 43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção.

grata pela ajuda!

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:46

Boa tarde Amanda!

Conforme determina o art. 143 da IN RFB 971/2009

"Art. 143. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
I - administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
II - assessoria ou consultoria técnicas;
III - controle de qualidade de materiais;
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
V - jateamento ou hidrojateamento;
VI - perfuração de poço artesiano;
VII - elaboração de projeto da construção civil;
VIII - ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);
IX - serviços de topografia;
X - instalação de antena coletiva;
XI - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
XII - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
XIII - instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;
XIV - locação de caçamba;
XV - locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra; e
XVI - fundações especiais.
Parágrafo único. Quando na prestação dos serviços relacionados nos incisos XII e XIII do caput, houver emissão de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção."

Portanto, não deve reter os 11% para o INSS na fonte.
Espero ter ajudado!

Segue link da Instrução Normativa:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

Wilson Cardoso

Wilson Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Domingo | 22 julho 2012 | 18:21

Erro de Contribuicoes Empresario, recolheu inss 16 anos, pelo codigo 1007 Contribuinte Individual., ao invés de codigo 2003 Simples Nacional com observancia de GEFIP/SEPIP. Pergunto a previdencia altera estas contribuições de 1007 ṕara 2003 ?????
Vou precisar fazer Sefip/Gefip de todo o periodo ????

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