Bom dia João,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum.
Na DCTF do prestador dos serviços (quem sofreu a retenção), deve informar apenas os débitos de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ já deduzidos os valores retidos pela tomador dos seus serviços.
No DACON do prestador dos serviços é que ira informar as retenções de PIS/COFINS;
Na DIPJ do prestador dos serviços é que ira informar as retenções de CSLL/IRPJ.
Exemplo:
PIS sobre receita do mês = R$ 100,00
PIS retido mês = R$ 50,00
Saldo a pagar de PIS no mês R$ 50,00 este sera o valor do débito a ser lançado na DCTF do mês;
Mesmo critério para COFINS, CSLL e IRPJ.
Informação no DACON:
Informar normalmente a receita e base de cálculo, o aplicativo efetua o cálculo do PIS/COFINS e nas Fichas 15A e 25A, respectivamente, nas linhas 10 à 19, conforme for o caso, informará a retenção.
Na Ficha 30, informará o CNPJ da fonte pagadora, código da retenção, base de cálculo, PIS e COFINS retidos.