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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins Serv.Tomados de Fora do Pais

MARIA GRACIDELMA OLIVEIRA LIMA

Maria Gracidelma Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:49

Uma empresa do Brasil contrata serviços de traduções de uma empresa estrangeira (USA), sendo que o serviço é realizado nos Est.Unidos, e fazemos o pagamento com remessa de USD (fechamento de câmbio). Além do IRF (15%) e o IOF, temos que recolher o PIS e COFINS importação? Se sim, qual o vencimento e códigos?
E quanto ao CIDE? Temos que recolher também? Se sim, qual o vencimento e código?
Obrigado pela atenção.

MARIA GRACIDELMA OLIVEIRA LIMA

Maria Gracidelma Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:17

No âmbito Federal, considerando haver transferência de tecnologia no serviço prestado, a empresa tomadora do serviço irá recolher o seguinte:



IRRF – 15% (artigo 685 do Regulamento do Imposto de Renda)

CIDE – 10% (Lei 10.168/2000)

PIS IMPORTAÇÃO – 1,65% (Lei 10.865/2004)

COFINS IMPORTAÇÃO – 7,60% (Lei 10.865/2004)



O recolhimento dos Tributos será da seguinte forma:



IRRF – alíquota de 15%, código de darf 0473, vencimento da data da Remessa.



CIDE – a Cide deve ser paga até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, por meio de Darf, utilizando-se o código 8741 à alíquota de 10%.



O PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) IMPORTAÇÃO – serão recolhidos na data do despacho aduaneiro com os seguintes códigos: 5602 – PIS e 5629 – COFINS.



Considerando não haver transferência de tecnologia no serviço prestado, a empresa tomadora do serviço irá recolher o seguinte:



IRRF – 25% (artigo 685 do Regulamento do Imposto de Renda)

PIS IMPORTAÇÃO – 1,65% (Lei 10.865/2004)

COFINS IMPORTAÇÃO – 7,60% (Lei 10.865/2004)



O recolhimento dos Tributos será da seguinte forma:



IRRF – alíquota de 25%, código de darf 0473, vencimento da data da Remessa.




O PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) IMPORTAÇÃO – serão recolhidos na data do despacho aduaneiro com os seguintes códigos: 5602 – PIS e 5629 – COFINS.

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