No âmbito Federal, considerando haver transferência de tecnologia no serviço prestado, a empresa tomadora do serviço irá recolher o seguinte:
IRRF – 15% (artigo 685 do Regulamento do Imposto de Renda)
CIDE – 10% (Lei 10.168/2000)
PIS IMPORTAÇÃO – 1,65% (Lei 10.865/2004)
COFINS IMPORTAÇÃO – 7,60% (Lei 10.865/2004)
O recolhimento dos Tributos será da seguinte forma:
IRRF – alíquota de 15%, código de darf 0473, vencimento da data da Remessa.
CIDE – a Cide deve ser paga até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, por meio de Darf, utilizando-se o código 8741 à alíquota de 10%.
O PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) IMPORTAÇÃO – serão recolhidos na data do despacho aduaneiro com os seguintes códigos: 5602 – PIS e 5629 – COFINS.
Considerando não haver transferência de tecnologia no serviço prestado, a empresa tomadora do serviço irá recolher o seguinte:
IRRF – 25% (artigo 685 do Regulamento do Imposto de Renda)
PIS IMPORTAÇÃO – 1,65% (Lei 10.865/2004)
COFINS IMPORTAÇÃO – 7,60% (Lei 10.865/2004)
O recolhimento dos Tributos será da seguinte forma:
IRRF – alíquota de 25%, código de darf 0473, vencimento da data da Remessa.
O PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) IMPORTAÇÃO – serão recolhidos na data do despacho aduaneiro com os seguintes códigos: 5602 – PIS e 5629 – COFINS.