Micinete Silva
Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a) Bom dia prezados!
Estou confusa com a seguinte situação: temos Me e EPP, empresas de transporte na modalidade fretammento, optantes pelo simples nacional, anexo III, CNAE 4929901 que prestam serviços de locação de ônibus e vans com motoristas, ocorre que alguns tomadores aderem a dispensa de retenção de INSS informada em nossas notas de acordo com o Art. 191 da IN RFB 971/2009 e outros tomadores nos obrigam a retenção. Por favor me ajudem a entender se estou equivocada na instrução que informo atualmente aos nossos clientes.
Obrigada.
Micinete Silva
Coordenação - RH/DP SP