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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO - Produtos Importados

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:15

Boa tarde,

Estou pensando em vender roupas pela internet, no caso iria importar minhas mercadorias de outro país pra vender aqui, referente a tributação desses produtos pelo que li, passa pela alfandega da receita federal e "as vezes" são cobrados os impostos devidos e outras vezes não que seria 60% do valor total da mercadoria.

Então minhas dúvidas são;

- Como é feito essa escolha da alfandega por cobrar ou não impostos sobre importação, é opcional ou existe um padrão?
- Não comprei os produtos ainda, caso comprar vou pedir NF, caso não vier NF, e eu emitir NF desse produto que vendi, terei problemas futuramente visto que, não tenho NF de entrada mas emiti NF de saída?
- Existe alguma legislação que me impeça de fazer esse tipo de comercialização?

Caso houver leis, normas, tudo que incide e me ajude a compreender a legislação da importação, favor me mandar, visto que, não quero ter problemas futuramente na minha cabeça.

Muito Obrigado.

Leandro Ferro

Leandro Ferro

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:47

Boa Tarde Ricardo.

A Receita Federal irá tributar toda entrada de mercadoria que você importe, ela não faz esse sorteio, o que ocorre é que algumas pessoas compram esses produtos e não declaram a sua entrada, ai contam com a sorte de serem fiscalizadas ou não, caso sim, ou pagam todos os tributos mais uma multa ou os produtos são apreendidos.
O correto é sempre comprar estes produtos com nota fiscal, procure um despachante aduaneiro, e se informe como proceder para entrada correta dos mesmos no pais, geralmente você adianta um valor que são as despesas como frete internacional, Pis, Cofins, Taxa Siscomex entre outros, depois disso será emitido a nota de entrada.
Concerteza você terá problemas vendendo produtos com nota de saída sem a nota de entrada, não faça isso, é certeza que você se dará mal.

Abraços.

Sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade! "Raul"
Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 23:02

Obrigado pela resposta, foi o que imaginei mesmo, estou vendo a respeito e estou desistindo .. rs.
Se mais alguém tiver dúvidas, olha essa matéria do JN da rede Globo.
http://www.youtube.com/watch?v=t2X-1rm2-ms

Só um detalhe, caso eu faça a nacionalização das mercadorias, pagando os impostos devidos, a NF da empresa que exportou o produto não é válida aqui no Brasil, terei que fazer uma nota no talão modelo 01 da minha empresa?
Outra, caso a empresa exportadora consiga burlar a fiscalização o procedimento que eu faço é qual? Faço essa NF modelo 01 de entrada do mesmo jeito, com o valor que paguei da mercadoria e procuro o órgão competente(Receita) para fazer a legalização? Grato.

Leandro Ferro

Leandro Ferro

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 19:17

Se você fizer a importação terá sim que fazer a nota, De uma olhada no exemplo http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/21.html.

E se a exportadora não emitir a nota no pais de origem que geralmente atende por Invoice, aconselho a não comprar, a Nota sempre é garantia de que o produto é de procedência não duvidosa, e acredito que sem ela você não vá conseguir montar sua DI, e consequentemente a NF.

Espero ter ajudado.

Sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade! "Raul"
JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:49

Há alguma forma de nacionalizar produtos que já estão em poder da empresa, para que ela posso emitir as NF de saída?

Um conhecido meu tem um estoque de itens colecionáveis que ele vendia de forma eventual. Esses itens eram comprados no exterior e chegavam direto na casa dele. Agora, ele tem uma LTDA e quer vender esses produtos.

O que ele deve fazer?

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