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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Diferida

BRUNO DIEGO

Bruno Diego

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:21

Prezados (as), Bom dia!

É a primeira vez que eu participo deste forum e gostaria de tirar uma duvida com vocês.

A empresa que eu trabalho, é tributado pelo Lucro Presumido.

Em Maio, nos recebemos um valor significativo como Receita de exclusividade de Marca de um denterminado fonecedor.

Esta receita é de 500.000,00 BRL.

Para não tributarmos esse valor de uma só vez (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) , gostaríamos de diferir este valor em 60 vezes. Gostaríamos de saber, se em termos legais, este procedimento está correto? E, se sim, qual seria o procedimento para faze-lo?

Obs: Valor recebido à vista.

Muito Obrigado!

Bruno Diego.

Analista Tributário
Bruno Diego
Rio de Janeiro / RJ
[email protected]

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