Bruno Diego
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados (as), Bom dia!
É a primeira vez que eu participo deste forum e gostaria de tirar uma duvida com vocês.
A empresa que eu trabalho, é tributado pelo Lucro Presumido.
Em Maio, nos recebemos um valor significativo como Receita de exclusividade de Marca de um denterminado fonecedor.
Esta receita é de 500.000,00 BRL.
Para não tributarmos esse valor de uma só vez (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) , gostaríamos de diferir este valor em 60 vezes. Gostaríamos de saber, se em termos legais, este procedimento está correto? E, se sim, qual seria o procedimento para faze-lo?
Obs: Valor recebido à vista.
Muito Obrigado!
Bruno Diego.
Bruno Diego
Rio de Janeiro / RJ
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