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Imposto nota fiscal de serviços

Ellen Alencar Silva

Ellen Alencar Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:43

Boa tarde pessoal!
Gostaria que vocês me ajudassem a orientar meu primo.Ele é engenheiro e agora irá trabalhar como PJ. Ele vai prestar serviço de instalações elétricas em construções como hotéis por exemplo.Quais os impostos que serão retidos nessa nota (por volta de R 13.000,00 mensais), no caso ele enquadrando sua empresa no simples?
Agradeço pela ajuda.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:10

Ellen, se a empresa do seu primo for optante pelo Simples, não haverá retenções. Mas para isenção das retenções, ele deve encaminhar para seus clientes, a cada nota fiscal, uma declaração de enquadramento para fins de não incidência. O modelo está no anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459 de 18 de outubro de 2004.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:24

Boa tarde Ellen

Ele é engenheiro e agora irá trabalhar como PJ... Quais os impostos que serão retidos nessa nota (por volta de R 13.000,00 mensais), no caso ele enquadrando sua empresa no simples?


Empresas que exploram atividades de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, estão vedadas a opção pelo Simples Nacional.

Serviços de engenharia são de profissão regulamentada, logo a empresa não pode optar pelo Simples Nacional.

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:51

Saulo, estou com o mesmo problema da Ellen meu cliente e agronomo e não se enquadra no simples ele esta no lucro presumido, logo na emissão de nota fiscal de serviço quais os impostos ele vai reter nesta nota, R$ 12.000,00. Ele vai prestar serviço para pessoa fisica produtor rural neste caso tbem ele vai ter que reter algum imposto e quais.? Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:14

Bom dia Rose,

A retenção do imposto de renda (IR) e das contribuições sociais (CSRF) sobre serviços caraterizadamente de profissão regulamentada, só será devida quando tais serviços forem prestados de pessoa juridica para pessoa juridica.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado ...

Fonte: Artigo 30º da Lei 10833/2003

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:23

Gostaria de saber como visualizar as perguntas de outras pessoas por dia sobre os assuntos sobre retenção. Na Empresa que esta no lucro presumido. Hoje foi postada uma pergunta e não consegui ver as respostas sobre o mesmo.

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