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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf vlr.inferior a 10,00

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:27

Na teoria, quando do prenchimento da DCTF, os débitos de vlr.inferior a 10,00 devem ser adicionados a darfs de mesmos códigos de períodos seguintes. Na prática, ainda gera dúvida o prenchimento. Veja o exemplo:

pis 12/2006: 8,00
pis 01/2007: 9,00

Na DCTF do 1º semestre/2007 ficará assim:
janeiro: vlr.do debito: 9,00
informação do Darf (credito vinculado): 17,00 (dez e jan)
vlr.pago débito: 9,00

Estaria correta essa forma de prenchimento, onde o vlr.pago do débito é somente 9,00 e o Darf total é de 17,00?
(se for informado no vlr.pago do débito 17,00 o sistema acusará erro, pois o debito do mes foi de apenas 9,00)
Obrigado e parabéns pelo Fórum.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:43

Boa tarde Julcimar,
Na dctf pode informar o pagamento de 9,00 reais no mês de janeiro mesmo, pois o sistema da receita irá cruzar os dados do que esta informado e o recolhimento da guia de pis estará correto.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:32

Isso, o sistema da dctf vai aceitar, porque na verdade seria isso mesmo que teria que recolher no mês. Na verdade mesmo teria que informar o darf de 17,00 mas como sistema não aceita, pode fazer dessa forma sem problema algum.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 17:24

Boa tarde Julcimar,

Estão absolutamente corretas suas conclusões posto que na DCTF deva constar:

No Item "Débitos/Créditos":

PIS/PASEP
Valor do Débito - 9,00

PAGAMENTO COM DARF
Período de Apuração - 31/01/2007
CNPJ - XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Código da Receita - 8109 (se Lucro Presumido for)
Data do Vencimento - 15/02/2007
Nº de Referência - Nada digite
Valor do Principal - 17,00
Valor da Multa - 0,00
Valor dos Juros - 0,00
Valor total do DARF 17,00 (informação automática)
Valor Pago do Débito - 9,00

Atente para este último ítem (negrito)

...

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 11:18

Valeu Saulo, tua explicação foi perfeita. Era isso que eu imaginava tbem. Tenho certeza que irá tirar a dúvida de muitos, haja visto que a receita federal em nenhum momento esclareceu na prática como funcionaria. Colocar na teoria é muito fácil.
Abraço Saulo e obrigadão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 19:41

Boa noite Carlos,

A prática continua sendo a mesma, ou seja, a maneira correta de se informar (na DCTF de versão atual) valores menores do que R$ 10,00 e posteriores pagamentos incluindo tais valores é a que consta da explicação acima.

...

Ricardo Martins

Ricardo Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:32

Bom dia Saulo e demais amigos.
Tenho uma empresa ME e optei por lucro presumido. Sempre faço os pagamentos federais através do sicalc web. Pela primeira vez tenho cofins e pis deste mês inferiore a 10 reais (notas acima de 5 mil). Posso apenas jogar estes valores para o próximo mês e pagá-los ou devo informá-los em algum lugar? No sicalc web não vejo onde posso informar isso. Fiquei em dúvida daquele seu último item em negrito (Valor Pago do Débito - 9,00). Vi no site da receita que lucro presumido não precisa fazer o DCTF. Está correto?
Um grande abraço a todos e um bom dia.

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