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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf e dacon nao entregues

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:02

meu cliente tem 02 dctf e 3 dacon (01 do ano de 2010 as demais 2011)que nao foram entregues porem ele nao tem o valor para pagar a multa que é gerada para pagto em 45 dias

Minha duvida a receita federal vai intima-lo a entregar ? se intimado a multa tera a reducao de 50%?

Se entregar agora ele nao tem como pagar os 250,00 e a divida ficara R$ 500,00 , nao entregando e sendo notificado a entregar poderemos pagar com 50% de reducao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:20

Boa tarde Luana,

Até então a Receita Federal não tem notificado as empresas pela simples falta da apresentação da DCTF ou do DACON. Esta constará apenas como pendência, pois a Receita não tem como afirmar que a apresentação era (no caso) obrigatória.

Entretanto, tão logo sejam apresentadas a multa será automaticamente emitida e a empresa terá 45 dias de prazo para pagá-la com redução de 50%. Caso perca o prazo, perderá a redução e passa a ser passivel de notificação.

Nos termos explicitados por você é aconselhável que tais declarações só sejam entregues quando houver a possibilidade do pagamento das multas com redução.

...


Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:58

Boa tarde, tenho uma duvida, foi entregue no ano passado uma DACON em atraso e foi gerada a multa com 50% de redução, infelizmente não foi paga no prazo fixado e agora estou querendo pagar a multa, sei que ela por ter perdido o prazo com redução, fica em R$ 500,00, mas o que achei estranho que ao gerar no portal do certificado da empresa no site da Receita Federal, gerou a darf de R$ 500,00, mas com incidência de juros e multa, ou seja, juros e multa encima de uma multa. Isso é legal, é correto, se eu não pagar com esses acréscimos, corro o risco de ter que tirar uma CND e ela ficar barrada por causa desses acréscimos?
Me ajudem, ficarei agradecida

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:07

Boa tarde Marcia,


Sim esta correto, a multa não paga no prazo legal, esta sujeita aos acréscimos legais.


Caso não pague, certamente terá problemas em emitir a CND.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:14

Obrigada Mario, pela resposta, apesar que acho estranho pq multa não é tributo e sofrer acréscimos de juros e multa, ao meu ver seria inconstitucional, e ficou estranho pq calculei agora pouco a mesma darf no sicalc e la não colocou acréscimos, fico ainda meio confusa no que fazer.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:17

Marcia,


Quando Você utiliza o SICALC para pagamento de multa, o aplicativo não calcula juros e multa e neste caso, deve emitir no Portal E-CAC da Receita Federal ou diretamente na unidade da Receita Federal de sua jurisdição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:21

Ah ta, ta certo Mario, agradeço pela resposta, vou pagar com os acréscimos então, por via das duvidas, pra não correr o risco de ter a CND barrada.
Obrigada pela ajuda

Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:41

Boa Noite!

Amigos tenho Dacon e Dctf para serem entregues que estão em atraso, entrei no site da receita para baixar os programas e fiquei na dúvida em quais baixar, já que existem disponiveis várias versões e as declarações que preciso fazer são referentes a 2012. Alguém poderia me ajudar em qual programa baixar e se mesmo sem movimento eu pago a multa por atraso na entrega?

att,

Getúlio Rocha Júnior
ROCHA Contábil
(19) 98225-5006 / [email protected]
https://www.rochacontabil.net.br
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:58

Boa noite Getúlio,


DCTF = Vesão 2.4A.

DACON = Dacon - Mensal-Semestral versão 2.6


Obs.: Os DACON´s referente as competências outubro, novembro e dezembro/2012, foram prorrogados os prazos de entrega, consulte a IN RFB 1.305/2012.


No caso do DACON, mesmo não tendo valores a demonstrar, sua apresentação fora do prazo, estará sujeita a multa.


Sobre DACON, consulte a IN RFB 1015/2010


Sobre DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 19:01

olá pessoal!

tenho uma duvida com respeito a DCTF e DACON:

Um cliente passou os 11(onze) meses sem faturamento no final de dezembro/12 obteve faturamento.
estou fazendo a DCTF e DACON ref. a dez/12, minha duvida é a seguinte:

tenho que entregar as dos meses anteriores, caso fazendo isso vai gerar multa por falta de entrega?

No aguardo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 20:13

Boa noite Josias,


Informações tomando por base que a empresa não esteve "INATIVA" o ano todo.

DCTF:


Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensado da entrega da DCTF, exceto a DCTF do mês de dezembro de cada ano, que, mesmo que não tenha débitos a declarar sua apresentação é obrigatória, visto que será nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.

Sobre DCTF, consulte a In RFB 1.110/2010.


Já em relação ao DACON, deve apresentar todos os DACON´s, ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Sobre DACON, consulte a IN RFB 1.015/2010.



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:54

Boa tarde Amigos

alguem sabe me informar qual o prazo "após o pagamento ja efetuado" que a receita federal baixa como pendência um débito de multa por atraso na DACON? Ja paguei o DARF cod. 6808 ha 10 dias e ainda consta como pendência, isso é normal?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:29

Boa tarde Tafarel,

O prazo médio para os pagamentos (e os débitos) figurarem nos sistemas da Receita Federal é de cinco a quinze dias.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:48

Bom dia Tafarel,

Os débitos e as respectivas quitações devem constar do Portal do e-CAC

Não existe um "embasamento legal" para se afirmar que a demora para atualização dos sistema da Receita Federal seja de cinco a quinze dias, a informação que lhe passei tem como base a experiência própria e a alegação de diversos outros usuários do sistema.

...

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:15

Boa Tarde,

Tenho um caso que foi entregue a declaração fora do prazo faz bastante tempo e não foi baixada no e-CAC, como faço para regularizar? Apresento na Receita o DARF quitado?
abs

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:18

Boa tarde!

Apresente na Receita Federal tanto a Declaração entregue (caso ela não conste no sistema, como o DARF pago referente a multa por entrega em atraso.

Abraços

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:39

Bom dia caros colegas,

Tenho um cliente que realizou vendas desde maio de 2012, e não foram entregues nem DCTF e nem DACON.
Minha dúvida está no envio da DCFT, que deve ser feito apenas quando o mesmo quitar os débitos dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) ?

Ou posso ir enviando mesmo que ele não tenha pago os impostos citados?

Muito obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:44

Anderson Silva do Nascimento
Bom dia

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar.

Ou seja, o pagamento ou não do referido tributo não é qualidade para qualifica-lo a apresentar ou não o arquivo DCTF.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:48

Bom dia Anderson,


O envio das DCTF´s, não esta atrelado ao pagamento dos impostos/contribuições, assim sendo, independente de ter pago ou não, a declaração dos débitos em DCTF é obrigatória e sua apresentação dentro do prazo legal, evita o pagamento de multa pelo atraso na entrega destas DCTF´s.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:03

Bom dia, obrigado pelas respostas.

Todas as declarações que estão no prazo, estou enviando. Porém como já falei, tenho essas desde maio de 2012 que ainda não foram enviadas, e tenho que fazer uma programação com meu cliente para que o mesmo não perca o desconto de 50%.

Surgi outro dúvida (e não sei se estou no tópico correto), pra que meu cliente volte ao simples nacional, o mesmo pode ter parcelamento de débitos ou deve está com tudo quitado inclusive sem parcelamento, junto a receita federal?

Outra dúvida é sobre a DACON, realmente não há obrigatoriedade do envio da mesma para empresas do Lucro Presumido desde jan/2013?

Muito obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:07

Anderson

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Quanto a sua dúvida referente ao Simples Nacional, por gentileza, dirija-se a um dos tópicos já criados que abordam este assunto.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:12

Bom dia Paulo,

Surgiu outra dúvida em relação a DACON, sobre a multa de envio fora do prazo. A empresa em ocasião só começou a ter atividade em maio de 2012, os meses de jan a abril de 2012, são considerados inativos, em relação a DACON?

Pois fiquei na dúvida após ler a parte citada da instrução normativa abaixo:

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Obrigado pela atenção,

Anderson

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:24

Anderson Silva do Nascimento
Bom dia

Estão dispensados da Apresentação do DACON:

...

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


NOTA: Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:34

Ola Paulo

Você mencionou: A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

A minha dúvida seria as corretoras de seguros mesmo ela não entregando a EFD Contribuições que foi prorrogado para Jan/2014 fica dispensado da Dacon, ou a EFD não é um parâmetro para isso, todas Lucro Presumido independente se entrega EFD ou não?



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Adriano Guedes - Contador
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A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br

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