Boa noite Josias,
Informações tomando por base que a empresa não esteve "INATIVA" o ano todo.
DCTF:
Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensado da entrega da DCTF, exceto a DCTF do mês de dezembro de cada ano, que, mesmo que não tenha débitos a declarar sua apresentação é obrigatória, visto que será nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.
Sobre DCTF, consulte a In RFB 1.110/2010.
Já em relação ao DACON, deve apresentar todos os DACON´s, ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
Sobre DACON, consulte a IN RFB 1.015/2010.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.