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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:35

Estou desenquadrando uma MEI agora em junho/2012, ele tera que pagar os impostos retroativo de 01/2012 a 05/2012, o que ele ja pago como MEI posso descontar na diferença que ele vai pagar no proximo DAS?

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:20

Guiherme Tofoli

Qual foi o motivo de desanquadramento, por opção ou por obrigatoriedade?

No aguardo para pode lhe ajudar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:39

Por obrigatoriedade, passou do limite de 20%.

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:48

Guilherme,

Neste caso, o efeito de desenquadramento retroativo, desde o início do ano ou da data de abertura da empresa.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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