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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Suilan Teles Vieira

Suilan Teles Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:06

Bom dia!
No contrato de aluguel (PJ alugando de PF)o valor do aluguel vem discriminado R$3.300,00 já incluído R$300,00 da taxa da imobiliária. O valor total deve ser depositado na conta corrente do administrador da imobiliária. Pergunto: O IR/F deve ser calculado sobre R$3.000,00 (valor do locador) ou sobre R$3.300,00 (locador + taxa da imobiliária)?

Suilan Teles Vieira

Suilan Teles Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:26

Saulo, a taxa de administração do condomínio vem com o nome de seguro para pintura do imóvel a ser utilizado para esse fim, no término do contrato de aluguel. E foi feito um contrato entre a imobiliária e o locatário referente a essa taxa de seguro. Porém, no contrato entre o locador e o locatário, vem informando que o valor do aluguel é R$3.300,00, já incluso o seguro conforme contrato anexo. Para esta situação continua valendo sua resposta acima?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:24

Boa tarde Suilan,

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

· despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)


Fonte: Resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 410

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