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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio de empresa pode optar pelo simples em outra

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:36

Bom Dia,

Preciso constituir uma empresa para um cliente, uma Sociedade, porém um dos sócios já participa de uma outra empresa com enquadramento LUCRO PRESUMIDO, e faturamento em torno de R$ 30.000,00 Mês.

Gostaria de saber se o fato de um dos sócios participar dessa empresa, o impede de abrir essa sociedade e Optar pelo Simples?

Grato.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:42

Manoel,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, se o sócio participar com mais de 10% do capital, poderá optar pelo simples nacional, desde que soma da receita bruta das empresas não ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00..

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:54

Bom Dia Adalberto,

Como a outra empresa tem um faturamento de aproximado R$ 30.000,00, trata-se de uma empresa Individual, ele poderá participar da outra sociedade e optar pelo simples normalmente, independete da % do Capital na Sociedade, ou suas quotas devem ser limitadas a 10% como disse nossa amiga Vanessa.

Obrigado.

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