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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençoes INSS,IR,CSL, PIS e COFINS

Lucicleide Severina

Lucicleide Severina

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:51

Bom dia,
tenho uma empresa que presta serviços de mão de obra e locação, porém ela possui clientes que reten INSS e outros não, quando o cliente da mesma é obrigada a reter e não retem a obrigação passa para a empresa prestadora? Idem para as Retenços IR, PCC (Pis, Cofins e CSL)

Ou simplismente desconcidero a não retenção e faço o pagamento do imposto no total. (uma vez que o cliente não considera a lei de que vlr acima de 5.000,00 é obrigatorio reter os impostos)

existe uma base legal que obriga a empresa a pagar o valor que deveria ser retido pelo o cliente (recolher as guias por conta)

desde já agradeço

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:27

Cara Lucicleide,

Na elaboração do SEFIP, as empresas cedentes de mão de obra têm que cadastrar os "tomadores" da mão de obra cedida. Os tomadores são os contratantes, que têm a obrigação de fazerem as retenções, no caso especifico do INSS, cujos valores são informados no SEFIP. Existe um campo próprio para os lançamentos das retenções, que devem ser individualizadas por "tomadores" e identificadas pelo CEI de cada um. Quando não há retenção, e, consequentemente nenhum valor é lançado neste campo, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa, uma vez que não haverá abatimento quando da geração do GPS. De forma identica, porem utilizando o DACON e a DCTF, deve ser procedido com o IRPJ, PIS, COFINS E CSLL.

Lucicleide Severina

Lucicleide Severina

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:49

Então, Sr. Gerso a empresa pelo o que eu entendir, a minha empresa a qual o faço a contabilidade é que deve pagar os impostos que deveria ser retidos pelo o seu cliente?

resumindo, vou destacar na nota porque a lei obriga, o cliente dele não vai reter e a empresa paga o imposto pelo o total.

ou devo proceder assim:
ex com o PIS: vou recolher o DARF com o código 8109?

ou tenho que fazer o DARF com o código 5952 que seria obrigação do cliente dele.?

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:05

se ele não reteu vc tem que recolher com o código 8109 pq esta partindo de vc o recolhimento, so lembrando que ao fazer o lançamento da nota terá que lançar o valor bruto.

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