x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.005

Representação Comercial -Rescisão-multa IRRF, etc

ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:24

Saudações!A legislação prevê que caso a empresa de representação comercial tenha seu contrato rescindido sem motivo justo, terá direito a uma indenização.Esta indenização será paga sem a emissão de NF, sendo que a tomadora dos serviços deverá reter e recolher a alíquota de 15% (IRRF - cód 9385 - até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador). Minha dúvida é a seguinte: também há incidência de CSLL de 9% sobre 100% da indenização (encontrei alguns contadores defendendo este procedimento)? Realmente não terei que pagar PIS e COFINS? A empresa é do Lucro Presumido! Como farei para lançar estes valores na DCTF e na DACON? Se puder citar a legislação, melhor ainda! Desde já agradeço pela gentileza!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.