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Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4, Digitador(a)Cálculo da Base de Cálculo do Imposto Simples sobre a remessa em consignação, é pelo total remetido ou sómente pelo valor realmente já efetivado de vendas?
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Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4, Digitador(a)Cálculo da Base de Cálculo do Imposto Simples sobre a remessa em consignação, é pelo total remetido ou sómente pelo valor realmente já efetivado de vendas?
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) FiscalSomente sobre o valor das vendas.
Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4, Digitador(a)Obrigado Paula, pela confirmação, este também é o nosso entendimento.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, caro Alailson de Lima Souza
Para compreender melhor este assunto de simples nacional, atividades permitidas e vedadas, base de cálculo e exclusão, deixo a dica de analisar a Lei Complementar 123/2006 e também as Resoluções do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, tudo isto disponível no site da Receita Federal do Brasil
Saudações
Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4, Digitador(a)Obrigado pelas dicas !! Bom domingo!!
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) FiscalDisponha!
Valéria de Sousa Bezerra
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar FaturamentoRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Valéria de Sousa Bezerra
Procure esta informação na sala "Legislações Estaduais e Municipais".
Boa sorte
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) FiscalRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia Triciane e Paula
Embora sua orientação de vocês tenha sido válida, sobretudo pela participação e intento de orientar os consulentes, convenhamos que conforme minhas observações na postagem imediatamente anterior à de Triciane, tal assunto deveria ser tratado na sala ideal, e não nesta, com propósitos adversos.
Deste modo seria importante consultar as postagens do autor da dúvida; como ele foi orientado a procurar outra sala, seria viável responder a dúvida somente se ela estivesse postada na sala correta.
Neste contexto, se sempre respondêssemos questões nas salas inadequadas, sem analisar o andamento do debate (postagens anteriores) e nem advertir o consulente que ele está postando a dúvida na sala inadequada (ou sem denunciar a transgressão para a moderação), infelizmente estaria sendo fechado mais um ciclo vicioso.
Observemos que "se pegar a moda" de sempre obter respostas mesmo perguntando em lugar errado (mesmo tendo sido advertido pela moderação) os postulantes (antigos e recentes) nunca tomarão atitude, continuarão a perguntar e esmo e sempre receberão respostas isentas de pessoas participativas como vocês.
Portanto, ao visualizar uma dúvida em sala incompetente o ideal é denunciar a postagem à moderação; caso responda deve ser citado que apesar de estar em local inadequado, a continuidade do assunto deve ser desdobrada em sala própria. Por outro lado, como a moderação já interagiu (como eu fiz), convém manter silêncio por razões óbvias.
Nada impede a participação, todavia, antes de postar respostas, seria importantíssimo analisar os reflexos da interação com o bom andamento dos debates nesta "comunidade virtual", visando reduzir a baixíssimos índices as mazelas deste tipo.
Obrigado pela compreensão
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Certo, Ricardo, a partir de agora observarei suas colocações antes de responder a qualquer postagem, pois meu único interesse é ajudar aos colegas e contribuir com o fórum, que já ajudou bastante a dirimir minhas dúvidas e continua ajudando.
Saudações.
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