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calculo da base de calculo simples nacional

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 julho 2012 | 01:08

Bom dia, caro Alailson de Lima Souza


Para compreender melhor este assunto de simples nacional, atividades permitidas e vedadas, base de cálculo e exclusão, deixo a dica de analisar a Lei Complementar 123/2006 e também as Resoluções do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, tudo isto disponível no site da Receita Federal do Brasil


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:34

Bom dia, Valéria de Sousa Bezerra


Procure esta informação na sala "Legislações Estaduais e Municipais".


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:57

Bom dia Triciane e Paula


Embora sua orientação de vocês tenha sido válida, sobretudo pela participação e intento de orientar os consulentes, convenhamos que conforme minhas observações na postagem imediatamente anterior à de Triciane, tal assunto deveria ser tratado na sala ideal, e não nesta, com propósitos adversos.

Deste modo seria importante consultar as postagens do autor da dúvida; como ele foi orientado a procurar outra sala, seria viável responder a dúvida somente se ela estivesse postada na sala correta.

Neste contexto, se sempre respondêssemos questões nas salas inadequadas, sem analisar o andamento do debate (postagens anteriores) e nem advertir o consulente que ele está postando a dúvida na sala inadequada (ou sem denunciar a transgressão para a moderação), infelizmente estaria sendo fechado mais um ciclo vicioso.

Observemos que "se pegar a moda" de sempre obter respostas mesmo perguntando em lugar errado (mesmo tendo sido advertido pela moderação) os postulantes (antigos e recentes) nunca tomarão atitude, continuarão a perguntar e esmo e sempre receberão respostas isentas de pessoas participativas como vocês.

Portanto, ao visualizar uma dúvida em sala incompetente o ideal é denunciar a postagem à moderação; caso responda deve ser citado que apesar de estar em local inadequado, a continuidade do assunto deve ser desdobrada em sala própria. Por outro lado, como a moderação já interagiu (como eu fiz), convém manter silêncio por razões óbvias.

Nada impede a participação, todavia, antes de postar respostas, seria importantíssimo analisar os reflexos da interação com o bom andamento dos debates nesta "comunidade virtual", visando reduzir a baixíssimos índices as mazelas deste tipo.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:02

Certo, Ricardo, a partir de agora observarei suas colocações antes de responder a qualquer postagem, pois meu único interesse é ajudar aos colegas e contribuir com o fórum, que já ajudou bastante a dirimir minhas dúvidas e continua ajudando.

Saudações.

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