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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido/real

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:16

Rosely aqui no forum você encontra bastante coisa sobre sua duvida caso não tenha ficado claro ainda. Abaixo segue alguma delas.

A opção não pode ser semestral somente anual.

a opção pelo Lucro real anual, Lucro real trimestral ou Lucro presumido será manifestada pelo pagamento da primeira quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante elaboração e pagamento de DARF com código da receita próprio, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (Artigo 13º da Lei 9.718/1998).

É o que se lê nos incisos I e IV, Artigo 516º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que dispõem:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º ).

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:24

Rosely, conforme bem justificou o nosso colega Eduardo, o que determina a opção da empresa pelo lucro real ou presumido é o pagamento da primeira quota do imposto de renda devido no ano-calendário. Se a sua empresa tiver recolhido este tributo, a opção é irretratável para todo o ano-calendário. Caso ainda não tenha sido realizado nenhum pagamento, aí sim, você poderá optar pelo lucro real ou presumido, calculando os impostos e utilizando os códigos de receita referentes ao sistema escolhido.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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