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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção sobre Recrutamento e Seleção

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:20

Segue:


Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5 %:

1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária



Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0 %:

1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.



Observações importantes:
1- A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.
2- A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Fonte: http://www.praticacontabil.com.br/contabil/retencao_ir.htm

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ERICA SANTOS

Erica Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:58

Boa tarde!

Se o serviço for de recrutamento e seleção, não haverá retenção do IR. Este serviço não está incluso na lista do RIR/99. Agora se a empresa prestar locação de mão de obra, aí sim a retenção é devida pela alíquota de 1%.

Érica Santos

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