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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:16

Boa tarde !

É sobre a SISCOSERV, Portaria Conjunta 1908 de 19/07/2012. tenho Cliente que presta serviços de propriedade industrial também para o exterior. No meu entendimento, este serviço está incluído. Estou certa ?

Grata.

Silvana Cristina

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:39

Veja se este serviço se encaixa:

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV)
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO (SISCOSERV)

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

O público alvo do Siscoserv são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

ORIGEM DO SISCOSERV

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do SISCOSERV. Ambas as Secretarias são gestoras do SISCOSERV.

O SISCOSERV foi concebido no contexto da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal em maio de 2008, e foi incorporada como uma das ações do Plano Brasil Maior, lançado em 2011.

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

A prestação dessas informações será realizada por meio do SISCOSERV (https://www.siscoserv.gov.br), sistema eletrônico que estará disponível no sítio do MDIC e da Secretaria da Receita Federal tão logo sejam publicadas as medidas legais complementares.

Para fins de registro no SISCOSERV e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e foi instituída pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. Sua elaboração teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.

Os prazos, limites e condições do registro estão definidos no Portaria nº 113, de 17 de maio de 2012. A referida Portaria também prevê o seguinte cronograma para registro por Capítulos da NBS:

Capítulos da NBS
Descrição do Capítulo

Início da prestação das informações
Capítulo 1 Serviços de construção
01/08/2012

Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
01/08/2012

Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01/08/2012

Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
01/10/2012

Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis
01/10/2012

Capítulo 14 Outros serviços profissionais
01/10/2012

Capítulo 21 Serviços de publicação, impressão e reprodução
01/10/2012

Capítulo 26 Serviços pessoais
01/10/2012

Capítulo 2 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
01/12/2012

Capítulo 10 Serviços imobiliários
01/12/2012

Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais
01/12/2012

Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
01/02/2013

Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação
01/02/2013

Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros
01/04/2013

Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas
01/04/2013

Capítulo 6 Serviços de apoio aos transportes
01/04/2013

Capítulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
01/07/2013

Capítulo 12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento
01/07/2013

Capítulo 25 Serviços recreativos, culturais e desportivos
01/07/2013

Capítulo 27 Cessão de direitos de propriedade intelectual
01/07/2013

Capítulo 8 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
01/10/2013

Capítulo 17 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
01/10/2013

Capítulo 19 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
01/10/2013

Capítulo 22 Serviços educacionais
01/10/2013

Capítulo 23 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
01/10/2013

Capítulo 24 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
01/10/2013

O Siscoserv contará com dois Módulos: Venda e Aquisição.

· Módulo Venda: serão registradas as operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

· Módulo Aquisição: serão registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

Cada módulo conterá os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:

· Módulo Venda:

o Modo 1- Comércio Transfronteiriço

o Modo 2 - Consumo no Brasil

o Modo 3 - Presença comercial no exterior

o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

· Módulo Aquisição:

o Modo 1- Comércio Transfronteiriço

o Modo 2 - Consumo no Brasil

o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

O Sistema possibilitará a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Servirá, ainda, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011 como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados relativos ao Siscoserv (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço eletrônico: @Oculto

Premissas Básicas do Siscoserv:

• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
• Disponível na internet - processamento on-line.
• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
• Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
• Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição).
• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).

Fonte: www.desenvolvimento.gov.br

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Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 15:15

Estava pesquisando um assunto referente a Prestação de Serviço para um empresa localizada no exterior e acabei ficando com uma duvida.

Todas as empresas que prestam serviço para empresa do exterior, tem que usar o Siscoserv??? Ou somente o despachante?

O NBS e a mesma coisa que NCM???

Obrigada pela ajuda!!!

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:11

Apesar do tópico antigo, acho válido deixar as respostas para eventuais pesquisas futuras.

Silvana: Para poder enquadrar no correto NBS, precisamos detalhar um pouco mais o tipo de propriedade industrial prestado. São direto a patentes, desenhos técnicos, royalties...?

Nilson e Carla,
Sim. É obrigatório o registro se os valores tiverem finalidades comerciais ou superiores a USD 30.000,00/mês

Carla,
NBS seria como NCM dos serviços. Não é a mesma coisa, mas o propósito é semelhante. NCM é para classificar mercadorias. NBS, serviços.

Caso necessitem de maiores auxilios, prestamos consultoria para registro no SISCOSERV.

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