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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Simples Nacional/Lucro Presumido?

PAULO CESAR CUNHA

Paulo Cesar Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 julho 2012 | 21:51

Prezados colegas! Em 2009 uma empresa foi excluida do Simples Nacional . Porém em 2010, fiz toda a apuração de impostos seguindo a tributação com base no Simples Nacional. Ao tentar transmitir a Declaração do simples em 2011, o sistema da receita não aceitou, em face da exclusão da empresa do SN. Pediu um numero de processo adm. para transmitir nesta modalidade , que eu não possuia. Neste meio tempo a empresa que sempre foi tributada no Simples, voltou ao Simples Nacional pois quitou alguns débitos que motivaram sua exclusão. Minhas perguntas:
1- A declaração no período da exclusão não foi transmitida e consta como pendente na Receita. Como eu disse todos os impostos foram pagos apurados pelo Simples, o que devo fazer nesta situação ? Entrar com pedido de revisão via processo administrativo para tributar neste período de exclusão no Simples ? Notem que todos os DAS do perído foram pagos.
2)Alguém me sugere alguma dica nesta situação?

Grato!

PAULO CESAR CUNHA

Paulo Cesar Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 19:15

Caro Sérgio:

Em atenção a sua pergunta confirmo que consegui fazer a apuração do DAS no portal do Simples Nacional. Note que o sistema informava que a empresa não constava como optante do Simples. Mas permitia o acesso e gerei todas as guias de DAS e todas foram pagas pelo cliente.

Grato por seu interesse.

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:41

boa tarde! estou com uma duvida parecida com a do paulo cesar, estou assumindo a contabilidade de uma empresa que foi excluida do simples nacional em 31/05/2010, o ex-contador mesmo sabendo que a empresa estava excluida do simples nacional continuou a fazer o recolhimento dos impostos via DAS ate o periodo de 03/2012, tambem nao entendo como ele conseguiu isso visto que a empresa estava excluida do simples, como faço pra regularizar a situação dessa empresa perante a fazenda nacional, devo recolher os impostos como lucro presumido e pedir compensação dos impostos pagos como simples?? como ficam as declarações, DCTF, DACON< etc?? desde ja agradeço a atençao e ajuda!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:49

Anderson Pinto Gonçalves,
Boa tarde!

O seu entendimento exposto em sua mensagem está correto.

Deverá solicitar a restituição dos impostos pagos na forma do simples nacional.

Promover todo o recolhimento desde a exclusão do simples, como lucro presumido, ficando obrigado também ao envio de todas as declarações acessórias, sujeitando ao pagamento da multa por atraso na entrega conforme cada caso especifica.

Sds...

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:44

Boa tarde Mariane

Somente um estudo tributário completo será capaz de determinar com segurança qual o sistema tributário menos oneroso para esta empresa.

Para isto serão necessárias informações detalhas das receitas e despesas envolvidas.

...

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