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Cnae Ambíguo - Termo de Impugnação a Indeferimento

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:49

Bom dia,


Estou preenchendo um termo de impugnação ao Indeferimento de Opção ao Simples Nacional de uma empresa com as seguintes atividades:

4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda; (ATIVIDADE PRINCIPAL)
6619-3/02 - Correspondente de instituições financeiras.


O pedido de inclusão no Simples foi indeferido pelo seguinte motivo:

- Atividade econômica vedada: 6619-3/02
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.
XI – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

Esta atividade é ambígua, por isso gostaria de tentar reverter esta situação...
A atividade da empresa é uma padaria que também presta serviço de pagamento de contas (Correspondente bancário).

Haveria um CNAE permitido que se enquadre melhor nesta situação? Ou Este tipo de atividade não pode mesmo ser incluso no Simples?

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:20

Boa tarde Carolina,

A intermediação de negócios (correspondente de instituições financeiras) é atividade impeditiva a adesão ao Simples Nacional.

Você deve excluí-la do Contrato Social, mesmo sendo secundária.

Repita seu questionamento na sala "Registro de Empresas" para saber de alternativas e mais acerca do assunto.

...

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:09

Bom dia, Saulo

Vou lhe fazer mais uma perguntinha, por que vi em outros tópicos que você tem conhecimento sobre o assunto.

Realizei algumas pesquisas no portal e verifiquei que outros colegas usam o cnae ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Tributação Incidente - Anexo III
(Atualizado pela Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011)

Como atividade que havia mencionado é ambígua desde 01.01.2012 através da Resolução CGSN n°94, de 29 de novembro de 2011 (www.receita.fazenda.gov.br), gostaria de incluir a 8211-3/00 no contrato social antes de entregar a impugnação a RFB. Farei a declaração constando que a empresa exerçe tão-somente atividades permitidas.

Gostaria de saber sua opinião (e de outros colegas que queiram opinar): a atividade de correspondente bancário pode ser optante pelo simples nacional?


Obrigada.

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)

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