Carolina Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Estou preenchendo um termo de impugnação ao Indeferimento de Opção ao Simples Nacional de uma empresa com as seguintes atividades:
4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda; (ATIVIDADE PRINCIPAL)
6619-3/02 - Correspondente de instituições financeiras.
O pedido de inclusão no Simples foi indeferido pelo seguinte motivo:
- Atividade econômica vedada: 6619-3/02
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.
XI – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
Esta atividade é ambígua, por isso gostaria de tentar reverter esta situação...
A atividade da empresa é uma padaria que também presta serviço de pagamento de contas (Correspondente bancário).
Haveria um CNAE permitido que se enquadre melhor nesta situação? Ou Este tipo de atividade não pode mesmo ser incluso no Simples?