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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresas que não precisam reter o IRRF

rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:46

Olá, estou com dúvidas com relação a retenção do IRRF, gostaria de saber quais empresas não há necessidade de se reter o mesmo. Sei que empresas "Condomínios" não se retém, gostaria de saber se há outras e aonde posso obter uma relação das mesmas. Obrigada.

Caio Cesar Mansani

Caio Cesar Mansani

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:18

Galera estou com a segunda duvida.

minha empresa é do ramo da construção civil , contratou um prestador para fazer uma impermeabilização o codigo de serviço foi o 1023 sendo mão de obra a alíquota sera de 1,5 % correto ?

Meu chefe me falou que entra como cessão com a alíquota de 1% ...
Qual a alíquota devo usar para gerar a darf?

Alem de achar que o mesmo não gera o irrf pois lembrando que houve a contratação de uma empresa para processar o serviço.
att

Caio

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:34

Rosangela, PIS, COFINS e CSLL não haverá retenção, somente do IRRF e a legislação não obriga especificar, mas é aconselhavel discriminar na nota para o consentimento do cliente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:56

Obrigada pela resposta....Mas surgiu outra dúvida estou lendo o MAFON, pois recebi a informação que SEGURADORAS´não retém IRRF, o que acontece é que eu não consigo visualizar aonde posso encontrar um manual aonde conste empresas que não retém o IRRF, pois se o "simples"! não retém, como pode seguradoras n~~ao reter também.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:00

Na qualidade de tomadora de serviço empresa do simples deverá pagar sim o imposto retido. Como a empresa prestadora de serviços é do lucro real e a empresa tomadora de servioços do simples, deverá haver a retenção

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:29

Desculpem, mais estou com "fumaçinhas saindo da cabeça", eu no caso sou a prestadora de serviços (lucro real) e preciso:
emitir fatura no valor de R$ 10.000,00 para para cliente "simples" - só devo especificar na minha nota o IRRF, ou seja incindir o 1,5%. Assim ele me pagará R$ R$ 9.850,00.
E com relação a empresa "seguradora" elas não são S/A, ou seja, capital aberto, não deveria reter tudo, a mesma diz que não.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:23

Dependendo do tipo de serviço que a tua empresa presta, o teu cliente "Simples" deve reter tanto as CSRF (CSLL/PIS/COFINS = 4,65%) como o IRRF.

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