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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erica Carneiro

Erica Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:28

Olá pessoal , boa tarde !
Espero que possam me ajudar !

Temos uma empresa que exercia a atividade de suporte técnico manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 92.09.1-00) , tributada sob o regime de lucro presumido, onde encontrava-se inativa .
Devido a uma alteração contratual, ela passou a exercer a atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza ( CNAE 9602-5/02)que pode ser optar pelo simples nacional, mas não foi aceita a solicitação por conta do período quando foi solicitado.
Minha duvida é a seguinte : essa empresa continuará sob o regime de lucro presumido,sendo assim qual a alíquota a ser aplicada sob a apuração do IRPJ e CSLL , será referente a atividade anterior?
E como ficará as declarações mensais , a partir do momento que a empresa passar a ter movimento ? Vez que estávamos informando anualmente a DSPJ.
Como podem ver , são muitas dúvidas !!!
Desde já , agradeço pela atenção .
Erica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:27

Boa tarde Erica,

Serviços prestados:
IRPJ = 4,80%
CSLL = 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

ISS = veja legislação municipal.

A partir do instante em que promoveu a alteração e ou que houver movimentação ela estará obrigada a apresentação mensal do DACON, a da DCTF do mês de Dezembro e dos meses em que houver débitos a declarar e (anualmente)a da DIPJ.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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