Erica Carneiro
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá pessoal , boa tarde !
Espero que possam me ajudar !
Temos uma empresa que exercia a atividade de suporte técnico manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 92.09.1-00) , tributada sob o regime de lucro presumido, onde encontrava-se inativa .
Devido a uma alteração contratual, ela passou a exercer a atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza ( CNAE 9602-5/02)que pode ser optar pelo simples nacional, mas não foi aceita a solicitação por conta do período quando foi solicitado.
Minha duvida é a seguinte : essa empresa continuará sob o regime de lucro presumido,sendo assim qual a alíquota a ser aplicada sob a apuração do IRPJ e CSLL , será referente a atividade anterior?
E como ficará as declarações mensais , a partir do momento que a empresa passar a ter movimento ? Vez que estávamos informando anualmente a DSPJ.
Como podem ver , são muitas dúvidas !!!
Desde já , agradeço pela atenção .
Erica