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Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 2
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Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Ricardo,
Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14):
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Fonte: RIR/99
Conforme transcrito acima, as empresas de factoring, estão obrigadas à apuração no Lucro Real, sendo assim, as mesmas contribuirão para o IRPJ e CSLL, na alíquota de 15% e 9% respectivamente (+) Adicional do IRPJ de 10% sobre a base de cálculo que exceder 20.000,00 mensais, sobre lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações.
Att.
Adalberto
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)fiquei com dúvida pork um amigo me disse que existe na legislação, que para as factoring a aliquota do irpj e cssl é a mesma, mas não soube me dizer que lei era essa, ja pesquisei e não encontrei nada sobre isso.
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