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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:33

Tributação Monofásica

A respeito da apuração do imposto DAS de empresas que realizam vendas de produtos que se enquadra na lista dos produtos de tributação monofásica.

Gostaria de me certificar se a maneira que estou realizado a apuração no PGDAS está correta!

Vendas de mercadorias com substituição
10000, Pis = Trib Monof / Substituição Tributária / Cofins = Trib MOnof.

Primeira empresa que trabalho nessa atividade, gostaria de tirara essa duvida!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 18:51

Bruno,

Se as mercadorias de revenda estão sujeitas à substituição tributária do icms, e a tributação monofásica do pis e cofins, estas devem ser segregadas no PGDAS, conforme item b, do Inciso I, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011, o qual transcrevo abaixo.

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

I - tabela do Anexo I, sobre a receita decorrente da revenda de mercadorias: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, caput e §§ 3º, 4º, incisos I e V, 12, 13 e 14, inciso I)

b) sujeitas à substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, desconsiderando-se os percentuais dos respectivos tributos, exceto as receitas especificadas na alínea "c";


Segregando desta forma, os percentuais de icms, pis e cofins, serão desconsiderados do cálculo do DAS, das mercadorias pertinentes a estas tributações.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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