x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.280

Prorrogaçao EFD-Contribuições-DUVIDA

Fabio Luiz

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:45

Ola Amigos, meu primeiro topico aqui no forum! Graças ao bom Deus tivemos a prorrogaçao da entrega da EFD-Contribuiçoes, para Janeiro de 2003. Mas pelo que entendi isso vale apenas para a declaraçao do PIS/PASEP e COFINS, alguem sabe me dizer se o mesmo serve para as contribuiçoes previdenciarias para as empresas que estao contribuindo com base na receita bruta do mes? Pois perdi o primeiro prazo e entreguei fora do prazo.

Agradeço ai as informaçoes que puderem me passar sobre o assunto.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 18:55

Fábio,

As alterações trazidas pela IN RFB 1280/2012, prorrogou o prazo das empresas enquadradas no Lucro Presmido, em relação à Contribuição do Pis e Cofins.

Em relação as Contribuições Previdenciárias, os prazos continuam os mesmos mencionados na IN RFB 1252/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:29

Adalberto...bom dia...
Gostaria de saber, se eu posso entregar o EFD Contribuição em 07/2012, mesmo só sendo obrigado a entregar em 01/2013. Ou é melhor eu começar só em 01/2013 mesmo?
att
André

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:14

André,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:,

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, a obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do Lucro Presumido, em relação a escrituração do Pis e Cofins, será à partir de 1º de Janeiro de 2013, ficando facultada a sua entrega à partir de 1º de Julho de 2012.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.