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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elani Silva

Elani Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 12:50

Bom Dia!!

Estou com muitas dúvidas com relação a retenção de impostos federais na nota fiscal de VENDA de uma empresa tributada pelo lucro presumido. É uma empresa de revenda de gás e vende para órgãos federais , os códigos da retenção são : 9060 e 8739 , e a pergunta é posso reter estes trimestralmente ou é só para efeito de declaração (DIRF) .
obrigada.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:03

Quando você diz “reter”, significa pagar ou informar? Estes códigos são de receita. Ou seja, o órgão federal comprador está retendo estes valores. Portanto, o pagamento já está feito, você irá apenas informar estas retenções nas devidas obrigações acessórias.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Elani Silva

Elani Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:11

Boa tarde!
Mikael, sim o órgão publico já efetuo o pagamento com estes, códigos, pois recebe comprovante anual de retenção de IRPJ, CSLL ANO CALENDÁRIO 2011, Então não posso usar está em favor ao imposto trimestral ? Só posso usar em declarações ?

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:20

Sim Elani, somente como informação na declaração. Tendo em vista que a obrigação principal, ou seja, o recolhimento já esta efetivado.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista

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