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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE ATIVO simples Nacional

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:16

Boa tarde Magda.

Se houve lucro na negocição, a empresa deve pagar o DARF de Ganho de Capital.

O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O código de Darf a ser utilizado no recolhimento do imposto é 0507.

(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 5º , V, b; ADE Codac nº 90/2007 )

Espero ter ajudado.

Márcio Zaffani

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
MAGDA MELTIOR

Magda Meltior

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:06

Boa NOite Marcio , muito obrigado.

O imovel, foi adqurido a 10 anos atras. qual é a taxa da depreciação ? o imovel era utilizado pela empresa.

Como faço o calculo na epoca hipoteticamente comprei por r$ 100.000,00 e vendi em 2012 por 600.000,00


Imovel normalmente ele valoriza muito, devo considerar o valor venal do imovel?
Nâo tenho que atualizar o valor do bem, para depois fazer o ganho de capital?


Voce poderia me ajudar a fazer os calculos.??
grato

MAGDA MELTIOR

Magda Meltior

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:59

Aquela regra para pessoas fisicas, a MP do bem vale para o caso que pessoa juridica?

ou seja possui apenas 1 imovel, e o resultado da venda será comprado outro imovel, ficará isento do pagamento de Imposto.

Respeitando o prazo de 180 dias é claro!! operação unica nos ultimos 5 anos.!!!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:46

Boa tarde Magda,

O beneficio mencionado por você contempla apenas as pessoas fisicas, ou seja, as jurídicas não fazem jus.

...

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