Magda Meltior
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Olá, Empresa enquadra no Simples nacional, proprietaria de um Imovel,constava no Ativo Imobilizado, foi vendido, qual é o tributo que devo pagar? alguém pode me indicar a Legislação?
grato
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Magda Meltior
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Olá, Empresa enquadra no Simples nacional, proprietaria de um Imovel,constava no Ativo Imobilizado, foi vendido, qual é o tributo que devo pagar? alguém pode me indicar a Legislação?
grato
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Magda.
Se houve lucro na negocição, a empresa deve pagar o DARF de Ganho de Capital.
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
O código de Darf a ser utilizado no recolhimento do imposto é 0507.
(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 5º , V, b; ADE Codac nº 90/2007 )
Espero ter ajudado.
Márcio Zaffani
Magda Meltior
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Boa NOite Marcio , muito obrigado.
O imovel, foi adqurido a 10 anos atras. qual é a taxa da depreciação ? o imovel era utilizado pela empresa.
Como faço o calculo na epoca hipoteticamente comprei por r$ 100.000,00 e vendi em 2012 por 600.000,00
Imovel normalmente ele valoriza muito, devo considerar o valor venal do imovel?
Nâo tenho que atualizar o valor do bem, para depois fazer o ganho de capital?
Voce poderia me ajudar a fazer os calculos.??
grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Magda,
As taxas (percentuais) de depreciação constam dos anexos da IN SRF 162/1998
O cálculo e a contabilização do ganho de capital foram várias vezes demonstrados na sala "Contabilidade em Geral". Promova pesquisa acerca do assunto para (certamente) obter as respostas que procura.
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Magda Meltior
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Aquela regra para pessoas fisicas, a MP do bem vale para o caso que pessoa juridica?
ou seja possui apenas 1 imovel, e o resultado da venda será comprado outro imovel, ficará isento do pagamento de Imposto.
Respeitando o prazo de 180 dias é claro!! operação unica nos ultimos 5 anos.!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Magda,
O beneficio mencionado por você contempla apenas as pessoas fisicas, ou seja, as jurídicas não fazem jus.
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