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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade DIRF

Bruno Alves

Bruno Alves

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:03

Boa tarde

Boa tarde,

Temos um cliente que em 2011 nao teve movimento, nao sofreu rendimentos e a principio nao estava obrigado a DIRF.

Agora a Receita Federal esta cobrando, e consultando no item do e-cac, em fontes pagadoras, averiguei que tem um rendimento de aplicação financeira do Banco do Brasil.

Valor do rendimento R$ 0,30, valor de IR (3426) R$ 0,06

Dentre a aplicação financeira na legislação diz que estara obrigado somente quando houver alguma operação que tenha vinculo com o exterior, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.216, de 15 de dezembro de 2011, art. 2, § 2°

A receita esta obrigando por esse rendimento (rentenção)?

Caso sim, tem em algum outro lugar onde informa que sobre esse valor ela esta obrigada?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:13

Bruno, é a DIRF mesmo que está sendo cobrada, ou a DIPJ? Já ouvi falar de casos de empresas que apresentam a DSPJ Inativa, só que por ter movimentação em conta bancária, a Receita desconsidera e exige a DIPJ ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:33

Confuso mesmo, Bruno, este código (3426) é um dos que devem ser relacionados na DIRF, mas teria de ser na declaração apresentada pelo Banco do Brasil (fonte pagadora) informando o teu cliente como beneficiário. Fica parecendo que alguém informou o teu cliente como pagador de rendimentos com retenção ...

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