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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação para cooperativas

ANGELITA DUTRA LUIZ

Angelita Dutra Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:11

Olá tenha uma cooperativa cujo objeto social é:
• Escolher e contratar a aquisição de terrenos sendo estes urbanizados ou com a finalidade de serem urbanizados;
• Contratar a construção ou aquisição de unidades habitacionais;
• Oportunizar aos associados a possibilidade de contribuir com o seu próprio esforço para a construção das obras, melhoramentos e conservação das habitações, os quais poderão ser estabelecidos com terceiros, mediante convênios ou contratos;
• Administrar, os condomínios, e/ou residências individuais dos associados da Cooperativa, atuando na manutenção, reformas e construção;
• Obter com os agentes do sistema financeiro nacional ou estrangeiro, os recursos necessários à execução dos seus empreendimentos habitacionais;
• Promover a realização de seguros de acordo com as normas no regimento interno da cooperativa e obedecendo ao que está disposto na legislação vigente;
• Organizar, contratar funcionários ou empresa de terceirização para atuar em serviços administrativos, técnicos e sociais essenciais para alcançar os objetivos da cooperativa, bem como criar departamentos e respectivos regimentos internos que regulamentarão as diversas atividades;
• Criar centrais de abastecimento e ou compras, visando melhores preços dos materiais e, conseqüentemente um baixo custo de produção;
• Industrializar materiais destinados a construção, quando for conveniente;

• Adquirir em comum, máquinas, equipamentos, utensílios e bens em geral necessários ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa e conseqüentemente que tragam benefício a seus associados;
• A cooperativa poderá promover ainda, mediante convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas e nacionais.
• Ministrar cursos visando o aprimoramento técnico e social dos cooperados e funcionários;
• Pesquisar visando, tanto meios, quanto materiais alternativos destinados a construção de habitações populares;
• Poderá criar condomínios, consórcios, incorporações ou qualquer outra forma de atingir os objetivos finais (obter moradia) desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e que venha a satisfazer os interesses dos associados;
• Criar sistemas de autofinanciamento para cumprir o disposto no caput do Art. 2°.
• Atuar junto a outros seguimentos sociais para difusão dos ideais cooperativos como forma de organização e inclusão social;
• Promover o resgate da vida em família e a sua participação nos projetos que as envolvem.
- Minha dúvida é como tributar isso, (pis, cofins, irpj e csll) e quais declarações devo apresentar; ela vai estar obrigada ao EFD contribuições ano que vem por estar no presumido? tem mais alguma obrigação?

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