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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de Partidos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:22

Nereu, veja abaixo:

São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos nos termos da legislação específica;


Agora, se for a DCTF do partido político, então terá de possuir o certificado digital, ou fazer uma procuração para algúem que tenha poder enviar a declaração.

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