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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota fiscal x receita

samir de fraga aguiar

Samir de Fraga Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3, Webmaster
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:54

Bom dia,estou com uma dúvida,gostaria de saber se depois de ter uma empresa cadastrada no simples todo o dinheiro que eu receber seja por venda da empresa ou por outros meios de trabalho que não fazem parte especificamente da empresa que vão para conta jurídica tem que ser justificada no imposto de renda? Exemplo.
Fiz uma venda pelos negócios da empresa e me rendeu uns 50,000,00 com nota e depois no mesmo ano ou mês outro de 20,000,00 mas que não fez parte da empresa foi feito sem nota fiscal, sendo assim já ultrapassa os 60 do simples,vou ter problemas com a receita no futuro,ou só a nota fiscal que envio entra na contabilidade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:47

Boa tarde Samir,

Certamente!

Se você deposita na conta da pessoa juridica (MEI) valores superiores aos R$ 60.000,00/ano (com ou sem Nota Fiscal) poderá ser "convidado" a explicar a origem do dinheiro que lhe permitiu tais depósitos, e inclusive ser excluído do MEI por excesso de limite de receitas.

Por oportuno cabe lembrar que desde 27/12/2007 por força da IN RFB 802 os estabelecimentos bancários são obrigados a informar à Receita Federal toda movimentação financeira de pessoas juridicas superior a R$ 10.000,00 por semestre.

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