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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis-Cofins (aprop direta ou rateio proporc)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:57

Bom tarde, gostaria que esclarecesse/explicasse o conceito na parte do Pis-Cofins, referente a "apropriação direta" e "rateio proporcional". Favor dar exemplo de cada um, utilizando uma empresa enquadrada no lucro real do segmento de perfumaria (varejista). Como saber em qual classificação (apropriação direta ou rateio proporcional) uma empresa se encontra ? Como saber qual classificação (apropriação direta e rateio proporcional) é melhor para esta empresa ? Tambem neste mesmo assunto, favor informar sobre o aproveitamento de crédito de energia elétrica (aluguel e leasing), por exemplo, esta perfumaria (varejista) consumiu R$ 1.000,00 de energia, o correto é aplicar 1,65% e 7,6% de crédito ? Ou teria que aproveitar o crédito desta energia prorporcional ao que foi tributado na venda (vendi R$ 10.000,00, mas tributado pelo pis-cofins é 30 %, então o aproveitamento da energia é de 30 %) ? Favor enviar embasamento. Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:36

Boa tarde Flavio

apropriação direta: aplica-se ao valor dos insumos, custos e despesas a relação percentual entre os custos vinculados a receita tributada e os custos totais incorridos no mês por meio de sistema de contabilidade de custos integrada (normalmente no Agronegócio: só se apropria do crédito no momento da geração da receita).

Rateio proporcional: aplica-se ao valor dos insumos, despesas à relação percentual existente entre essa receita e a receita bruta total (na compra já se credita das contribuições, independente de realizar a Receita. Acredito que sua empresa faça o rateio proporcional.

O crédito sobre a energia é calculado sobre o valor total da conta. Sobre o aluguel calcula-se sobre o valor pago no mês e sobre o leasing sobre a parcela do mês.

Leis 10833/03, 10637/02, 10865/04

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 23:33

Olá Enides,

Obtive esta informação no site da Aliz Brasil, porém tenho um cliente na região norte que afirma veemente que não se trata de nada parecido, e que a apropriação 'direta' seria apropriar o crédito sem efetuar nenhum tipo de rateio, como efetuado pelo próprio PVA, quando optamos pelo 'método de rateio proporcional'.

A questão é que não consigo demonstrar isso ao cliente, uma vez que a legislação (Art. 3º das Leis 10.833/03 e 10.637/02) não diz claramente que somente deve ser apropriado o crédito no momento da efetivação da receita.

Sabe de alguma IN ou solucção de consulta que tenha explicações mais claras sobre este processo? No texto do art. 3º, no momento em que o legislador cita no Inciso I do §8º do art. 3º:
"I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração;"

Pra mim pelo menos fica bem claro, pois seguindo os princípios contábeis, somente reconheço o custo da mercadoria no período em que obtiver a receita, porém o cliente não entende desta forma...

Se alguém tiver algum outro embasamento legal que justifique a afirmativa, por favor me envie!


Att,
Fabrízio K.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 23:37

Esqueci de mencionar, que no método de apropriação direta, o PVA da EFD Contribuições não 'valida' o bloco M, portanto oque eu colocar ali, irá 'validar'...

Atualmente efetuamos a geração com base no rateio proporcional, e nosso cliente aufere apenas receita não-cumulativa, havendo portanto somente a vinculação dos créditos classificados com o CST 53 (vinculado à receita não-cumulativa tributada e não-tributada, no mercado interno) para os grupos 100 e 200, de acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições.

Se alterar apenas o registro 0110, onde informo o método de apropriação dos créditos, creio que o PVA irá 'validar' o arquivo da mesma forma...


Att,
Fabrízio K.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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