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Ganho de Capital

Maria Elena Guzzo Neves

Maria Elena Guzzo Neves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:28

Boa tarde!
Minha dúvida é em relação à declaração de "ganho de capital" em nome do espólio de minha mãe. Vendemos uma casa, através de Alvará de venda concedido pelo juiz. Quanto ao "Valor de aquisição": no registro de imóveis diz que o imóvel é avaliado em $ 292.626,00 e no final apresenta um Valor Venal de Referência de $ 445.642,00. Posso usar este último valor? Posso acrescentar os impostos de transferência pagos (ITCMD e ITBI) do inventário de minha avó? e quanto aos impostos pagos no inventário de minha mãe, posso acrescentá-los também? O valor da venda foi de $ 650.000,00 (-39.000,00 de comissão). Desde já muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 07:34

Bom dia Maria,

O valor a ser utilizado para apuração do ganho de capital é o constante da escritura (R$ 292.626,00) o de referência é posto apenas para o cálculo do ITBI e do ITCMD.

O único valor que você pode acrescentar ao custo do imóvel é o da comissão paga (R$39.000,00)

Entretanto existem situações em que o ganho de capital é isento

Consulte-as e se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Maria Elena Guzzo Neves

Maria Elena Guzzo Neves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:13

Bom dia Saulo,

Agradeço muito suas informações tão prontamente!

O Espólio de minha mãe se enquadra nas condições para o recolhimento do ganho de capital. Entretanto, foi feita a "Declaração de Final de Espólio" de minha avó com o valor de mercado (R$ 440.000,00) e seu espólio foi dispensado do recolhimento por ser seu único bem.

Posso usar este último valor no ganho de capital do espólio de minha mãe?

Muito obrigada, novamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:31

Bom dia Maria

Quando há atualização do valor do custo do bem para efeitos do Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário, o ganho de capital deve ser apurado pelo inventariante e o imposto de renda (se houver) será pago pelo mesmo e nome do espólio.

Se "aproveitaram" o fato de que o ganho seria isento e aumentaram o valor de custo para que os herdeiros já o declarassem atualizado, fizeram muito bem, pois a ocasião era única.

Nestes termos - se a entendi - o valor do referido imóvel foi transferido de sua avó para sua mãe pelo valor de R$ 440.000,00

Se estou certo e a DIRPJ de sua mãe também, o valor do custo a ser considerado na apuração de seu ganho de capital deverá ser aquele constante da declaração dela (sua mãe), ou seja os R$ 440.000,00

Assim, você pode/deve apurar o ganho de capital que será determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da venda, ou seja:

650.000,00 - 440.000,00 = 210.000,00
210.000,00 - 39.000,00 = 171.000,00 (ganho de capital)
171.000,00 x 15% = 25.650,00 (imposto de renda)
DARF - codigo 4600
vencimento - até o último dia útil do mês subsequente ao da venda

Nota
Regra geral: O valor do bem que deve entrar no inventário é (obrigatoriamente) aquele constante da DIRPF do falecido, vale dizer que se na DIRPF de sua mãe o imóvel não está com o valor de R$ 440.000,00 você não poderá incluí-lo no inventário (Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário) por valor maior. Se o fizer, o imposto será devido pelo inventariante que o pagará em nome do espólio.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:44

Pequeno pitaco: é recomendado calcular o ganho de capital utilizando o programa fornecido pela Receita Federal, pois existem uns percentuais de redução do ganho (umas fórmulas complicadas!) e aí o valor acaba sendo inferior à diferença simples entre venda e custo, beneficiando o contribuinte ...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:10

Bom dia Márcio

Mais do que um "pequeno pitaco" seu alerta é importantisso haja vista que pode sim alterar (consideravelmente até) o cálculo que fiz.

Certamente a Maria o levará em consideração.

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Maria Elena Guzzo Neves

Maria Elena Guzzo Neves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:48

Srs, preciso de mais uma ajuda. Na verdade, descobri que o inventariante não fez as declarações de espólio de minha avó. É possível fazer a declaração final de espólio agora, com atraso, pagando a multa de R$165,00? Nesse caso seria declarado o valor de transferência de R$440.000,00
A declaração de ganho de capital de minha mãe precisa ser feita até 31/08/12.

obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:09

Sim, é possível fazer a declaração de espólio agora, e pagar a multa mínima, caso a declaração seja entregue após os 60 dias, e não tenha imposto a pagar.

Maria Elena Guzzo Neves

Maria Elena Guzzo Neves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:48

Obrigada Saulo,
No caso a minha avó não tinha rendimentos, somente uma casa em que ela morava. É necessário fazer as declarações Inicial e intermediárias, ou posso fazer somente a declaração Final de espólio?

Mais uma vez obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:13

Boa tarde Maria

090 - Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio?
Sim, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, § 4º)


Fonte de consulta

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MARCIA DAMASCENO FERREIRA

Marcia Damasceno Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:27

Bom dia,

Essa é a primeira vez que participo.
Estou precisando de ajuda para saber como seria o calculo do ganho de capital sobre a venda de um imovel avaliado em R$ 700.000,00, sendo que R$ 440.000,00 recebido em dinheiro e o restante através de um imovel (R$ 260.000,00)

Data da aquisição: 04/10/2002
Data da alienação: 31/08/2012
Custo de aquisição: R$ 369.943,02 (sendo 2002 R$ 254.595,86, 2010 R$ 24.774,02, 2011 R$ 65.178,99 e 2012 R$ 25.394,15)

Desde já, agradeço.

MARCIA DAMASCENO FERREIRA

Marcia Damasceno Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:06

Saulo,

Eu utilizei o programa, com o valor da torna de R$ 440.000,00 e apurei o imposto a pagar no valor de R$ 25.467,25.
Porém meu cliente fez uma consulta a um advogado e este informou que a transação seria isenta.
Então surgiu a minha dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:11

Bom dia Marcia,

Não há como afirmar o contrário sem sabermos de detalhes outros que envolvem a negociação.

Na dúvida é imperativo que você procure saber no que se fundamenta o referido advogado para afirmar que a operação é isenta.

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