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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela de Souza Pereira

Daniela de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:59

Temos um cliente de escritório de advocacia, mesmo recebeu de seu cliente (fonte pagadora) um valor x pelos serviços prestados, que teve imposto retido na fonte, cliente do escritório de advocacia declarou o valor na DIRF no código 1708. Temos que declarar o mesmo valor, na DIRF do escrito de advocacia?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:40

Boa noite Daniela,


O valor do IRRF (1708) sera declarado na DIRF e na DCTF do "Tomador" dos seus serviços.

O Tomador dos serviços deve enviar para sua empresa, anualmente, o Comprovante de Rendimentos Pagos e Impostos Retidos.

Este valor retido de IR deve ser lançado na DIPJ de sua empresa o qual sera deduzido do montante de IRPJ devido pela mesma.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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