Daniela de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTemos um cliente de escritório de advocacia, mesmo recebeu de seu cliente (fonte pagadora) um valor x pelos serviços prestados, que teve imposto retido na fonte, cliente do escritório de advocacia declarou o valor na DIRF no código 1708. Temos que declarar o mesmo valor, na DIRF do escrito de advocacia?