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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCide - Combustíveis

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:10

João, Bom dia

É obrigatório a entrega da DCide toda pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001, a partir de fevereiro de 2002.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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