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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de 11% INSS no SIMPLES

ANGELA DUARTE

Angela Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 21:43

Olá
Tenho uma empresa de transportes, optante do SIMPLES, Cnae 4929901. Ocorre que um tomador do serviço retém 11% sobre 30% do valor bruto da NF. Terceirizo os carros e motoristas, não possuo funcionários. Recolho os funcionários em pontos e horários pré determinados e os levo até o cliente. Meu contador já me explicou que é retenção indevida, já mandei até cópia da súmula do STJ, mas eles continuam retendo. Por favor, me ajudem, quem está correto nessa questão ?

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:31

Bom dia!!!

Prezada Angela,

Dispensa de retenção do INSS,

A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual a duas vezes o limite maximo do salario de contribuição, cumulativamente.

IN 971/2009 RFB SEÇÃO IV ARTº 120

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
ANGELA DUARTE

Angela Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:04

Olá

Caro Tiago,

Em primeiro lugar, muito obrigada pela resposta. Eis que eu já tinha lido algo anteriormente sobre o que voce postou. O serviço é contratado com minha empresa, que contrata 3ºs, sem nenhum vinculo conosco. Quanto ao faturamento do mes anterior ser igual a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, eu não entendi nada, afinal voce está falando com uma analfabeta em leis tributárias. rs. Voce poderia por favor,trocar isso em miúdos? Pelo que entendi, preciso estar dentro das 3 normas para que não haja a retenção. Te agradeço antecipadamente.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:22

Angela,

Sua empresa contrata outra empresa que lhe fornece veículos e funcionários? Pois, neste caso, acrescento à informação do Tiago, sua empresa também estaria obrigada a reter daquela que lhe presta serviço.
É preciso uma análise cuidadosa, pois, a não retenção dos 11% é configurada conforme exposto pelo Tiago.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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