Angela Duarte
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Olá
Tenho uma empresa de transportes, optante do SIMPLES, Cnae 4929901. Ocorre que um tomador do serviço retém 11% sobre 30% do valor bruto da NF. Terceirizo os carros e motoristas, não possuo funcionários. Recolho os funcionários em pontos e horários pré determinados e os levo até o cliente. Meu contador já me explicou que é retenção indevida, já mandei até cópia da súmula do STJ, mas eles continuam retendo. Por favor, me ajudem, quem está correto nessa questão ?